O Ministério Público Federal em Mato Grosso (MPF/MT) recomendou ao Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis) a anulação da licença de operação concedida para a Empresa de Energia São Manoel (EESM) para o empreendimento da usina hidrelétrica (UHE) de São Manoel.
Inquérito civil realizado pelo MPF sobre os procedimentos para instalação da UHE aponta inadequação e insuficiência das informações prestadas pela EESM no acompanhamento dos impactos socioambientais da fase da licença, verificando inviabilidade tanto da concessão da operação e da definição segura e adequada de eventuais condicionantes.
Os dados foram obtidos a partir de parecer do Ibama, informação técnica da Fundação Nacional do Índio (Funai) e estudo independente feito por organizações não-governamentais em conjunto com os povos indígenas denominado “Dossiê Teles Pires”.
Segundo o Ministério Público Federal, o inquérito civil foi instaurado para apurar a correta discussão, consulta prévia e execução do Plano Básico Ambiental Indígena (PBAI) por parte da UHE São Manoel, e o acompanhamento do licenciamento ambiental do empreendimento em relação aos impactos socioambientais sobre os povos indígenas Kayabi, Apiaká e Munduruku.
O MPF aponta que a empresa entregou versão do PBAI sem integral obediência aos procedimentos indígenas tradicionais de consulta prévia, inclusive ao protocolo Munduruku, “sem preocupação com a transmissão das informações aos indígenas em linguagem e modo de comunicação adequados ao correto entendimento desses povos”.
Também houve ausência de cumprimento adequado das obrigações do PBAI, com insuficiência na entrega dos serviços, ações de educação e capacitação, assim como obras nas aldeias efetuadas com má qualidade ou com desobediência às determinações das comunidades tradicionais beneficiárias.
Para o MPF, a Empresa Energia São Manoel também não cumpriu com a obrigação de compensação e mitigação dos impactos socioambientais causados pela UHE Teles Pires, acumulados com os impactos causados pela usina São Manoel, na mesma bacia hidrográfica, especialmente em relação à destruição de lugares sagrados e sítios arqueológicos, como as Corredeiras das Sete Quedas e o Morro dos Macacos.
O órgão recomendou também que o Ibama não expeça outra licença de operação à UHE São Manoel até que todas as condicionantes da licença de instalação sejam integralmente atendidas e as outras irregularidades apontadas sejam sanadas.