Cidades

MPF pede à Justiça suspensão de decreto que agiliza licença ambiental

O Ministério Público Federal (MPF) em Mato Grosso ajuizou ação civil pública contra o Estado para a suspensão dos efeitos do decreto que instituiu a Autorização Provisória de Funcionamento de Atividade Rural (APF).

O instrumento, que facilita a autorização de intervenção no meio ambiente para proprietários de terra, foi criado para regularizar provisoriamente as atividades de agricultura e pecuária extensiva e semiextensiva exercidas em imóveis rurais em áreas consolidadas até 2008, ou convertidas para uso alternativo do solo, após essa data, com autorização do órgão ambiental. O ministério já havia feito, há cerca de dois meses, uma recomendação para que Secretaria de Meio Ambiente (Sema) suspendesse o decreto.

O MPF aponta que a autorização prevista pela norma não substitui a exigência legal de licenciamento ambiental da atividade, nem se aplica para autorizar a supressão de vegetação nativa. Os procuradores da República que assinam a ação explicam que “o decreto, ao tempo que flexibilizou os critérios de regularidade ambiental, implicou na suspensão do cumprimento integral da lei 12.651/12 (Código Florestal), principalmente no que se refere à regularização de passivos ambientais em área de reserva legal, preservação permanente e de uso restrito”.

A ação afirma que, além da fragilização da proteção das florestas e do privilégio aos grandes proprietários rurais, a criação da APF viabilizou a suspensão dos embargos de áreas promovidos pelo Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis), permitiu o exercício de atividade rural por meio de simples ato declaratório e anistiou (ainda que provisoriamente) ilegalidades cometidas, como desmatamentos não autorizados.

Segundo o MPF, a regulamentação da APG permite não somente isentar os causadores de danos ambientais a promover a necessária regularização da propriedade, nos termos do Código Florestal, mas também convalidar, regularizar e legalizar novos desmatamentos.

Além da suspensão imediata do decreto, o MPF requer que o Estado seja impedido de conceder APF para atividades potencialmente lesivas ao meio ambiente e suspenda os efeitos das já concedidas, que não poderão ser utilizadas para comprovação de regularidade ambiental do imóvel.

O Estado também deve se abster de editar normas que instituam autorizações ou licenças ambientais concedidas por mero ato declaratório do interessado sem análise criteriosa do órgão estadual competente.

Além do decreto que regulamentou a APF, a coordenação geral do Ibama identificou a existência de alterações legislativas que flexibilizaram a legislação existente e fragilizaram o conteúdo das medidas de proteção previstas, como uma das razões para o aumento significativo dos índices de desmatamento no Estado.

Redação

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Reportagens realizada pelos colaboradores, em conjunto, ou com assessorias de imprensa.

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