Política

MPE vai pedir cancelamento do Edital 013 denunciado pelo Circuito

 
A investida do governador Silval Barbosa (PMDB) para entregar a cobrança da dívida ativa – estimada em R$14 bilhões – a uma empresa privada (e que pode inclusive ser uma microempresa, de acordo com o edital), começou em março deste ano. No final de abril, após sequência de questionamentos trazidos à tona pelo Circuito Mato Grosso, o MPE abriu inquérito para apurar a legalidade do Edital 013/2013.
 
 O procurador-geral de Justiça, Paulo Prado, reagiu de forma contundente ao tomar conhecimento da intenção do governador Silval Barbosa de entregar para a iniciativa privada a cobrança da dívida ativa. Para ele, privatizar um serviço público é sinônimo de incompetência da gestão. Prado lamentou, ainda em abril, que o Estado não tenha garantido estrutura para a PGE realizar o serviço com eficácia e sugere o cancelamento da licitação.
 
Para o chefe do Ministério Público de Mato Grosso, há disponíveis outras saídas para cobrar os contribuintes inadimplentes que não por meio de empresas particulares, inclusive com ajuda do próprio MPE, como ocorria há cerca de 30 anos. 
 
Os perigos do discurso de privatização como único meio redentor em busca da eficiência e da equidade, hoje tão propalado, já foram demonstrados aqui mesmo no Brasil, em passado muito próximo como observa o procurador paulista Sebastião Vilela Staut Jr., ao criticar a privatização da cobrança da dívida ativa. 
 
 “Estamos diante do grande paradoxo, correndo velozmente para trás, em busca de Luís XIV, tudo em nome da ‘modernidade’. Corremos o risco de vermos privatizados não alguns órgãos e serviços do Estado, em busca da eficiência, mas sim de vermos privatizado o próprio Estado, fazendo com que da contribuição de todos possam usufruir apenas os amigos do rei”. 
 
 Por essa razão é, de acordo com Sebastião Vilela, que os procuradores, e não outros advogados, são incumbidos da cobrança da dívida ativa, em que pesem as copiosas deficiências estruturais dos órgãos em que atuam. 
 
Conselheiro vê como nociva a terceirização
 
Sem esconder sua preocupação com a terceirização da cobrança da dívida ativa – cuja proposta do Executivo foi levada à votação em 23 de outubro de 2012 no Tribunal de Contas do Estado (TCE) e aprovada pela maioria, o conselheiro Waldir Teis, que já foi secretário de Estado de Fazenda, prevê uma sucumbência milionária caso o serviço seja retirado da Procuradoria Geral do Estado. 
 
Teis declara que o empresário inadimplente pode vencer a ação impetrada pela empresa terceirizada inclusive por nulidade, já que a cobrança fere em muitos itens o Código Tributário Nacional. 
 
Ele aponta vários fatores que tornam a terceirização impraticável: fere os princípios do Código Tributário Nacional, transfere a terceiros um serviço indelegável, quebra o sigilo fiscal do Estado, só pode sair da alçada da PGE mediante a criação de uma lei e não apenas por processo licitatório. 
 
A função de cobrança da dívida ativa, acrescenta o conselheiro, é eminentemente pública e deve ser feita pelos servidores públicos. Não há princípios de transferência de cobranças para a iniciativa privada. Se cobrarem créditos não efetivados na dívida ativa, muitos advogados ficarão ricos à custa do Estado.
 
Anape critica intenção de Silval Barbosa
 
A Associação Nacional dos Procuradores de Estado (Anape) é radicalmente contra a postura do Governo de Mato Grosso. Para o presidente da entidade, Marcello Terto, contratar uma empresa para assumir as funções da PGE é usurpar as competências exclusivas do órgão, e esta usurpação estaria sendo promovida por alguns órgãos do próprio Executivo. 
 
“Se fosse para contratar uma empresa dessas, ela deveria ser um serviço de apoio à Procuradoria Geral do Estado e não uma empresa que nem mesmo presta contas à PGE, mas somente à Sefaz”, observa o procurador.
 
Código Penal prevê até cassação do gestor
 
O advogado tributarista Kiyoshi Harada, um dos mais renomados do país, alerta para a possibilidade de cassação do gestor, neste caso o governador Silval Barbosa, por também infringir a Lei da Improbidade Administrativa se terceirizar a cobrança da dívida ativa do Estado.
 
O Código Penal ainda criminaliza a conduta do agente público que emprega meio vexatório na cobrança de tributo ou exige o que sabe ou deveria saber indevido. “E também tipifica como crime o fato de o agente público dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei”.
 
Kiyoshi Harada ainda cita o Código Tributário Nacional (CTN), em seu art. 198, que veda a divulgação para qualquer fim, por parte da Fazenda Pública ou de seus funcionários, de qualquer informação sobre a situação econômica e financeira dos contribuintes, e também sobre a natureza e estado de seus negócios.
 
Finalmente, a negligência na arrecadação de tributos configura crime de responsabilidade política do governante, segundo o especialista, previsto no art. 85 (incisos V e VI) da Constituição Federal.
 
Ao contrário de economia, mais gastos
 
O presidente da Sociedade Brasileira de Direito Tributário (SBDT), Ricardo Lodi Ribeiro, tem feito severas críticas à privatização da cobrança da dívida ativa nos últimos 10 anos. Para ele, que em 2011 e 2012 foi incluído no rol dos 20 melhores advogados tributaristas do Brasil pela International Tax Review, ao contrário de economia, a adoção de tal medida traria gastos muito maiores para o governo, tendo em vista que passaria a pagar honorários aos advogados da empresa contratada, de acordo com percentual sobre o montante da causa.
 
“Isso, obviamente, superaria muitas vezes o que é gasto com o pagamento de salário aos seus procuradores, submetidos à rígida disciplina imposta pela política salarial dos servidores públicos”, analisa o presidente. Ricardo Lodi acredita, ainda, que esta medida só beneficiaria os grandes escritórios de advocacia, que ganhariam rios de dinheiro à custa do erário, e os sonegadores e fraudadores, que teriam diminuído o controle estatal sobre a cobrança de suas dívidas. 
 

Redação

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Reportagens realizada pelos colaboradores, em conjunto, ou com assessorias de imprensa.

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