Jurídico

MPE requer afastamento cautelar de secretário André Baby e mais seis pessoas

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPE) ingressou com uma ação civil pública pedindo o afastamento cautelar do atual secretário de Estado de Meio Ambiente (Sema), André Luiz Torres Baby, e de um grupo de servidores que está à frente da pasta.

A liminar, que pretende tirar Baby temporariamente do comando da Sema até que seja julgado o mérito do processo na Justiça, foi protocolada por meio dos Núcleos de Defesa da Probidade Administrativa e do Meio Ambiente Natural de Cuiabá.

Além do secretário, o pedido atinge os servidores Paula Marye de Andrade, Patrícia Toledo Resende Balster de Castiljo e Simoni Ramalho Ziober por atos que praticaram quando ocupavam cargos de chefia. Também estão sendo processados o advogado Rodrigo Quintana Fernandes (ex assessor-chefe), o Engenheiro Florestal Carlos Henrique Gabriel Kato (ex-secretário adjunto de Gestão Ambiental) e o ex-secretário e vice-governador, Carlos Henrique Baqueta Fávaro.

De acordo com o MPE, desde julho de 2016 os acusados vêm criando obstáculos e impedindo a fiscalização do Parque Estadual Ricardo Franco, uma Unidade de Conservação Ambiental que fica em Vila Bela de Santíssima Trindade (a 540 km de Cuiabá) que se destaca pelo seu potencial para o ecoturismo. Em fevereiro daquele mesmo ano, a Promotoria de Justiça do município obteve decisão liminar em ação civil pública que compelia o Estado a fiscalizar o parque.

Na ocasião, segundo o MPE, a Sema traçou um planejamento da atividade fiscalizatória e os trabalhos transcorreram normalmente até junho do mesmo ano. Em representação, quatro analistas ambientais da Sema relataram que os ataques à fiscalização começaram no mês de julho de 2016, logo após a conclusão das três primeiras operações. Além de diminuir as equipes, através da redistribuição de servidores, o órgão também passou a não oferecer a logística necessária para a realização das fiscalizações que haviam sido planejadas no início do ano.

Em uma das situações apontadas, os analistas afirmam que em uma das viagens a Vila Bela da Santíssima Trindade tiveram que voltar no meio do caminho por determinação do chefe imediato. Os técnicos afirmam, ainda, que passaram a ser perseguidos por suas chefias, sofrendo ameaças de instauração de sindicâncias. Entre agosto de 2016 a março de 2017 não foram feitas novas autuações ou protocolados processos administrativos.

Os promotores de Justiça também afirmam que têm encontrado dificuldades para ter acesso às informações sobre as ações de fiscalização. Apresentam, ainda, dados que demonstram o não cumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta firmado com o Estado para assegurar a efetiva implementação do Parque Estadual Serra de Ricardo Franco. Apontam, inclusive, o cancelamento de contratos e aquisições que poderiam dinamizar tais atividades, como no caso dos Veículos Aéreos Não Tripulados.

“O não cumprimento do TAC diz respeito a causa de pedir exposta, qual seja, desmobilização das atividades de fiscalização na Unidade de Conservação. Portanto, fica claro que os requeridos praticaram condutas dolosas com o fim de obstaculizar a ações necessárias para implantar, gerir e fiscalizar efetivamente o Parque Estadual Serra Ricardo Franco, em violação ao dever de ofício e aos princípios administrativos, com o nítido propósito de proteger os proprietários localizados no interior da Unidade de Conservação e encobrir os danos e crimes ambientais dos mesmos”, diz a ação.

O QUE DEU PARA FAZER
Dos imóveis fiscalizados, algo em torno de 50% foram lavradas em 55 autuações por danos ambientais que resultaram na imposição de R$ 300 milhões em multa. Foram avaliados R$ 817.688.580,31 de danos ambientais em pecúnia praticados pelos autuados e que deveriam ser objeto de indenização ambiental.

Foi com base nesses de autos de infração, que, em dezembro de 2016, o MPE ingressou com 50 ações civis públicas individuais. Como resultado, além da suspensão das atividades de exploração econômica, o Poder Judiciário decretou a indisponibilidade de bens na ordem de R$ 949, 5 milhões dos proprietários dos imóveis.

“Ocorre que, conforme veiculado na mídia, as incursões que foram feitas geraram pressões internas e externas para que os trabalhos fossem prejudicados na medida em que iam contra interesses econômicos de empresários e políticos de grande influência, proprietários de terras localizadas no Parque Estadual, onde realizavam exploração econômica, causando danos diretos à unidade de conservação, inclusive desmatando e degradando a região. Os proprietários autuados estavam insatisfeitos; os que ainda não haviam sido vistoriados apreensivos. Era necessário o uso do poder político e econômico para fazer cessar a atuação estatal”, destacaram os promotores de Justiça, em um trecho da ação.

Logo após os bloqueios de bens, relembra o MPE, os proprietários se reuniram com lideranças do Estado no Palácio Paiaguás e a influência foi tão grande “que mobilizou o Governo do Estado e a Secretaria Estadual de Meio Ambiente para agirem em defesa de seus interesses privados, em detrimento do interesse público na preservação do meio ambiente, notadamente da área que compõe a Unidade de Conservação Integral Parque Estadual Serra de Ricardo Franco”.

TRABALHO “PÍFIO”

Conforme o MPE, a partir de agosto de 2017 a Sema realizou mais três fiscalizações. Equipes substitutas estiveram no Parque Estadual Serra de Ricardo Franco entre os dias 25/07 a 05/08, 05/09 a 14/09 e 03 a 14/10. Ao todo foram vistoriadas menos de 40 propriedades. O trabalho “pífio”, segundo o MPE, foi justificado pela não disponibilização de veículos com condições de trafegabilidade e falta de apoio dos gestores.

CRIME

Em outra representação, de natureza criminal, os Promotores de Justiça buscam que os investigados sejam impedidos de acessarem a Sema e exercerem funções públicas até a conclusão das investigações, pois os acusam de formação de associação criminosa para prática de crimes ambientais, denunciação caluniosa e pelo crime de obstar e dificultar ação fiscalizatória da própria Sema, cuja soma das penas previstas vão de 4 a 10 anos de prisão.

Redação

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