A responsabilidade legal do serviço é da Procuradoria Geral do Estado (PGE), cuja estrutura oferecida pelo governo não garante sua eficácia. O inquérito está nas mãos do promotor de Justiça Clóvis de Almeida Júnior, que já vinha analisando o Edital 012/2012, de teor semelhante, e que se encontra cancelado.
O procurador-geral de Justiça, Paulo Prado, reagiu de forma contundente à intenção do governador Silval Barbosa de entregar para a iniciativa privada a cobrança da dívida ativa. Para ele, privatizar um serviço público é sinônimo de incompetência da gestão. Prado lamenta que o Estado não tenha garantindo estrutura para a PGE realizar o serviço com eficácia e sugere o cancelamento da licitação.
Para o chefe do Ministério Público de Mato Grosso, há disponíveis outras saídas para cobrar os contribuintes inadimplentes que não por meio de empresas particulares, inclusive com ajuda do próprio MPE, como ocorria há cerca de 30 anos.
Os perigos do discurso de privatização como único meio redentor em busca da eficiência e da equidade, hoje tão propalado, já foram demonstrados aqui mesmo no Brasil, em passado muito próximo. É o que observa o procurador do Estado de São Paulo, Sebastião Vilela Staut Jr., ao criticar a privatização da cobrança da dívida ativa.
“Estamos diante do grande paradoxo, correndo velozmente para trás, em busca de Luís XIV, tudo em nome da ‘modernidade’. Corremos o risco de vermos privatizados não alguns órgãos e serviços do Estado, em busca da eficiência, mas sim de vermos privatizado o próprio Estado, fazendo com que da contribuição de todos possam usufruir apenas os amigos do rei”.
Por essa razão é, de acordo com Sebastião Vilela, que os procuradores, e não outros advogados, são atribuídos da cobrança da dívida ativa, em que pesem as copiosas deficiências estruturais dos órgãos em que atuam.
O ex-secretário de Fazenda Waldir Teis, hoje conselheiro do Tribunal de Contas (TCE), já se colocou publicamente contra o modelo desejado pelo governador Silval Barbosa e apontado como a grande saída para a redução da dívida ativa e aumento da arrecadação de impostos no Estado. Para Teis, a terceirização da cobrança fere os princípios do Código Tributário Nacional e a própria Constituição Federal ao, por exemplo, transferir para terceiros um serviço indelegável. A quebra do sigilo fiscal do Estado também coloca em risco o princípio da moralidade.
A privatização ainda pode gerar ao Estado um prejuízo de sucumbência muito grande porque a empresa de cobrança não tem autonomia para interferir no trabalho da Procuradoria Geral do Estado. Se acontecer, tem que ser por força de lei e assim o contribuinte ganhará todos os processos. “Não se pode transformar os créditos da dívida ativa em pecúnia. Isso não existe. Ele tem que estar efetivamente inscrito em dívida ativa”.
Por Sandra Carvalho e Rita Aníbal – Da editoria
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