O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da Procuradoria Criminal Especializada, emitiu parecer contrário à decisão liminar (provisória) que estabeleceu medidas cautelares quando o ex-secretário de Estado de Fazenda, Marcel de Cursi, conseguiu a revogação da prisão preventiva em relação aos processos da Operação Sodoma.
Segundo o órgão, se declararam contra o pedido de habeas corpus impetrado pela defesa de Cursi, na qual também tem como interessado o procurador aposentado Francisco Gomes de Andrade Lima Filho, conhecido por Chico Lima.
Mesmo o ex-governador, Silval Barbosa (PMDB), tendo assumido a autoria dos crimes imputados ao ex-secretário, delatando integrantes da organização criminosa e participação de outros agentes públicos, o procurador de Justiça Mauro Viveiros considerou a situação processual de Marcel diferente dos outros corréus.
“É evidente que, se a lei processual, no seu art. 580, ao tutelar o princípio da isonomia, visa impedir trato distinto a réus em situação processual idêntica, a voluntária decisão do acusado, dispondo-se a restituir dinheiro público desviado, a pagar multa, delatando comparsas de um dos maiores esquemas de corrupção em nosso estado, não pode deixar de ser considerada como discriminem legítimo na comparação com a situação de corréu imputado a pertencer a mesma organização criminosa e que não apresenta postura processual sequer semelhante”, afirmou o promotor.
Marcel ficou preso durante um ano e 10 meses no Centro de Custódia da Capital (CCC) acusado de participar da organização e ser mentor intelectual do esquema implantado no Governo de Silval.
Viveiros questionou o argumento apresentado pela defesa de que teria ocorrido excesso de prazo na instrução criminal, uma vez os prazos processuais consideram peculiaridades de cada caso concreto, como a complexidade do processo, número de réus, gravidade dos fatos, necessidade de inquirições de testemunhas, entre outros aspectos.
Para o promotor, a prisão do ex-secretário não decorre de uma única ordem judicial, mas de várias decisões em processos diversos e distintas instruções processuais.
“Não é possível ignorar também que o acusado Marcel Souza de Cursi, por meio de sua defesa técnica, tem manejado sucessivos expedientes manifestamente procrastinatórios e/ou incabíveis, contribuindo para o retardamento do andamento dos processos a que responde”, sustentou o procurador de Justiça.
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