Jurídico

MPE investiga falta de repúblicas para órfãos prestes a deixar abrigos em VG

O Ministério Público Estadual (MPE) instaurou inquérito civil para apurar se o município de Várzea Grande tem estrutura ou está projetando a construção de "Repúblicas" para jovens órfãos abrigados em casas lares e próximos de alcançar fase adulta. A portaria foi assinada pelo  promotor de Justiça substituto Carlos de Freitas Oliveira Filho, da 6ª Promotoria de Justiça Cível de Várzea Grande, Defesa da Cidadania e do Consumidor, com data de 31 de julho .

O documento foi instaurado em virtude de apuração de informação que apontou a necessidade da criação de uma unidade de acolhimento para maiores de 18 a 21 anos, em estado total de abandono ou advindos de abrigos ou casas-lares.

Na portaria, o promotor observa que em  todo o Brasil, assim como na cidade de Várzea Grande, há um enorme contingente desses desabrigados que “sem perspectiva profissional, na medida em que faltam ações para ajudar na transição da idade adulta, consequentemente, deixam de estar sob a tutela do Estado, enfrentando sozinhos essa fase de transição”.

Levando em consideração esta problemática e em meio ao caos que se instala no país, o promotor determinou inclusive, que seja feito no prazo de 30 dias um levantamento preliminar no Centro de Referência de Assistência Social (CREAS) e no Centro Pop do município varzeagrandense, com objetivo de saber o número de pessoas que são atendidas diariamente, bem como o período em que estão alocados nesses lugares.

O promotor Carlos Rubens determinou por fim, que a secretária Municipal de Assistência Social/VG Kathe Maria Kohlhase Martins, seja oficiada o mais breve possível sobre a situação dos CREAS e demais entidades afins, requisitando informações sobre à existência de algum estudo em vias de inicialização acerca da implantação da “República” aos jovens do município.

Além disso, solicitou que seja levantada a situação das instituições de moradia em cima dos critérios estabelecidos pelo Conselho da Juventude, nos termos legais do artigo 45.

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Redação

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