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MPE cobra cumprimento de prazo de execução de estação do VLT

 
De acordo com o promotor de Justiça Gerson Barbosa, o acordo judicial foi firmado nos autos da ação civil pública que questionou a desafetação e alienação da rua Tufik Affi, no bairro Porto, às empresas Atacadão Distribuição, Comércio e Indústria Ltda e Royal Brasil Administração, Empreendimentos e Participações Ltda. 
 
A ação foi proposta pelo Ministério Público, por meio da 17ª Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística e do Patrimônio Cultural de Cuiabá, com o objetivo de garantir a livre utilização de bem de uso comum do povo.
 
“No curso da ação, o Estado apresentou parecer técnico informando que diante das obras de mobilidade urbana previstas para a Copa do Mundo 2014, executaria corredor estrutural de transporte coletivo na modalidade de Veículo Leve sobre Trilhos (VLT) em avenida adjacente à rua Tuffik Affi. Diante da nova realidade fática, as empresas acionadas, e o município e o Estado de Mato Grosso fizeram proposta de um acordo”, informou o promotor de Justiça.
 
Segundo ele, uma audiência pública sobre o assunto foi realizada pela Vara Especializada do Meio Ambiente para que as partes e o Estado de Mato Grosso pudessem esclarecer ao Ministério Público e à sociedade sobre o acordo. “Na ocasião, a Secretaria Extraordinária da Copa asseverou que a existência de recursos suficientes e de contratos públicos licitados seriam garantias de que a Estação Porto estaria concluída antes do período de realização do torneio, que começará em Cuiabá no dia 13 de junho”, destacou.
 
No acordo posteriormente firmado foi estabelecido que o Estado realizaria as demolições de parte do imóvel de propriedade do Atacadão e providenciaria a disposição ambientalmente correta dos resíduos da construção civil. Foi estipulada a multa diária de R$ 1.000,00 na hipótese de não cumprimento dos termos do acordo.
 
“A não execução da Estação Porto, no prazo e modo fixados, poderá ensejar a execução do acordo firmado em 18 de outubro de 2013, inclusive da multa constante das disposições finais, no que se refere à pessoa jurídica de direito público interno e aos administradores responsáveis pelo inadimplemento do termo”, alertou o promotor de Justiça Gérson Barbosa.
 
Além dele, também assinaram as notificações os promotores de Justiça que integram o Grupo Especial de Acompanhamento da Copa Clóvis de Almeida Júnior e Carlos Eduardo Silva. (informações assessoria)
 

Redação

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