Cidades

MPE aciona prefeitura para garantir abastecimento de água a mais de 95 mil pessoas

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso ingressou uma ação civil pública contra o município de Tangará da Serra (241 km de Cuiabá) para adoção de providências para assegurar a regularização  e o abastecimento contínuo de água potável aos moradores, ainda que em sistema de rodízio. Caso a medida não possa ser cumprida apenas com a utilização da rede de abastecimento, o MPE recomenda a disponibilização do produto por meio de caminhões pipas. A ação civil pública foi protocolada na quarta-feira (26) na Quarta Vara Cível de Tangará da Serra.

Mais de 95 mil pessoas estão afetadas com falta de água, que iniciou em agosto passado. O abastecimento teve interrupção de forma gradativa e hoje afeta mais de 100 loteamentos na cidade. Até o começo esta semana menos de dez caminhões-pipas e alguns poços artesianos estavam disponíveis para atender a população, com tempo médio de espera de 10 dias.

Na ação, o Ministério Público aponta uma série de falhas da administração municipal no tocante à prestação do serviço de fornecimento de água e rechaça a justificativa que o problema deve-se à estiagem. Dados oficiais referentes à precipitação pluviométrica do INMET (Instituto Nacional de Meteorologia), de Diamantino, demonstram que no período de agosto do ano passado a julho deste ano choveu aproximadamente 1.522 mm, quantidade pouco inferior a períodos de estiagem. 

“A situação de estiagem tem se sentido presente em vários municípios no país, nos quais, porém, não existe desabastecimento de água tão severo como em Tangará da Serra. Isso demonstra a irresponsabilidade dos gestores da coisa pública que há anos vêm relegando a segundo plano os investimentos em soluções mais duradouras para o fornecimento da água para a população”, ressaltou a promotora de Justiça Claire Vogel Dutra, em um trecho da ação.

O MPE enfatiza que o município esperou a seca total para tomar providências, embora desde outubro de 2015 a situação já fosse de conhecimento dos gerenciadores. Em anos anteriores, o racionamento de água  já havia sido implantado na cidade.  Além da falta de investimentos, outro agravante, conforme a promotora de Justiça, é o crescimento desordenado do município devido à  ausência da efetivação de uma política urbana que ordene e gerencie a função social da cidade. Diversos loteamentos foram autorizados sem que houvesse o respectivo investimento no sistema de abastecimento de água.

Proibição de empreendimentos

Na ação, o MPE requer ao Poder Judiciário que proíba o município de emitir autorização, licença, alvará ou liberação de qualquer natureza de novos empreendimentos imobiliários  até a regularização do sistema de abastecimento de água. A capacidade de fornecimento frente a demanda da população deverá ser comprovada por meio de estudos técnicos.

Foi requerido, também, a adoção de ações concretas dentro das possibilidades de requisição de outorgas particulares e reversão para uso do Poder Público em favor da população. Entre as medidas que poderão ser adotadas está a utilização de propriedades privadas nos locais em que exista a captação de águas profundas ou superficiais, notadamente aquelas de elevada vazão e, cuja destinação não seja o uso primordial para consumo humano e dessedentação animal.

O Ministério Público cobra ainda a apresentação de estudos e as licenças ambientais necessárias para a construção de um novo reservatório; elaboração de relatórias de análise da qualidade de água de todos os locais de captação (represas, poços artesianos e ETA) e a ampla divulgação aos consumidores nos casos inevitáveis de interrupção do fornecimento, esclarecendo horários e razões da interrupção, devendo se abster de cobrar contas de água nos períodos em que não houve o abastecimento normal.

Por conta dos prejuízos causados à população com o total desabastecimento de água, o Ministério Público também requereu a condenação do município de Tangará da Serra ao pagamento de dano moral coletivo, cujo valor deverá ser arbitrado pelo Poder Judiciário. 

 “Os transtornos impostos que ultrapassam o mero aborrecimento cotidiano, vez que a frustração diária da população, decorrente da impossibilidade de utilização contínua de um recurso necessário a sua sobrevida e todos os percalços enfrentados para se autoabastecer, são motivos suficientes a ensejar indenização por dano moral”, argumentou. (Com Assessoria)

Redação

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