Jurídico

MP recorre à Justiça para município retomar medidas protetivas

O Ministério Público do Estado (MPE) recorreu à Justiça para que um município retome as medidas restritivas de prevenção ao novo coronavírus. Segundo o órgão, a prefeitura suspendeu o decreto que estabelecia as regras, “dando a imprensa que situação voltou à normalidade”. 

O ingresso de ação civil foi anunciado nesta quinta-feira (26) no mesmo momento em que o governador Mauro Mendes dava entrevista coletiva defendendo a retomada das atividades econômicas, dentro do estabelecido como segurança sanitária. 

 O recurso é contra a Prefeitura de Alta do Garças (357 km de Cuiabá), município com pouco mais de 11 mil habitantes e que até o momento não aparece na lista da Vigilância Epidemiológica do Estado de locais com casos da Covid-19. 
 
A prefeitura suspendeu a obrigatoriedade de fechamento dos estabelecimentos comerciais e de serviços, incluindo restaurantes, bares, lanchonetes, espetinhos e congêneres, templos, igrejas, academias públicas e privadas, clubes esportivos, boates e similares, feiras livres e exposições em geral. Hotéis, pousadas e similares e empresas de transporte intermunicipal de passageiros voltaram a funcionar normalmente. 
 
“O município transferiu às pessoas a responsabilidade individual quanto aos cuidados necessários para evitar a propagação da Covid -19, inclusive no que se refere à aglomeração”, diz o Ministério Público.  

Segundo o MP, em áudio produzido e compartilhado nas redes sociais, anexado ao processo, o prefeito de Alto Garças, Claudinei Singolano, diz que está se “pautou pelo governo federal” para tomar a decisão e “que focará na compra dos respiradores”. 

O decreto que suspendeu as medidas foi publicado nessa quarta-feira (25) e um após o pronunciamento oficial do presidente Jair Bolsonaro e dois após o decreto original do município com as medidas restritivas. 

O Ministério Público requereu, em caráter liminar, a intimação do município para que realize fiscalização diária e rotineira, por meio da Vigilância Sanitária, cumprindo-se integralmente as restrições do Decreto Estadual n. 419 de 20 de março de 2020. E que, ao final da ação, seja declarada a nulidade do decreto municipal questionado. 

Redação

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