O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) requereu a rejeição da contestação feita pela Prefeitura de Cuiabá no novo pedido de aditamento na solicitação de intervenção na Saúde do município pelo governo do Estado. De acordo com o documento assinado pelo procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges, o aditamento mostra um absoluto "descontrole fiscal" na pasta.
O chefe do MP rebateu os argumentos da prefeitura de Cuiabá, de que os problemas atuais da saúde do municípios seriam consequência do aumento dos gastos durante o período pandêmico. Segundo Antônio Borges, o aumento no orçamento da saúde entre 2018 e 2022, saiu de R$ 927.4 milhões para R$ 1,5 bilhão, o que representa um aumento de mais de 68% no setor.
"Curioso notar que, a despeito do fim da pandemia, o nível de despesas permaneceu praticamente estável entre os anos de 2021 e 2022 e bastante distante dos números pré pandêmicos. Entre 2019 (período pré pandemia) e 2022 (período pós pandemia) a majoração foi de 72,7%", diz trecho do documento protocolado nesta terça-feira (24).
O MP ainda aponta que Cuiabá gastou em 2021, R$ 1.887,72 por habitante com ações de saúde. "Este valor é o segundo maior entre as capitais brasileiras, ficando atrás apenas de Belo Horizonte", explica. Para o Ministério Público, o gasto com saúde de Cuiabá, por ser maior que cidades referência na saúde pública, como São Paulo e Florianópolis, provaria a má gestão da capital mato-grossense.
"Logo, como dito, é possível afirmar que os problemas da saúde cuiabana não decorrem da falta de recursos, mas sim da inaptidão gerencial dos gestores municipais, sem contar nos possíveis desvios de recursos públicos que estão em apuração nas inúmeras operações policiais que cercaram a pasta da saúde na atual gestão", completa.
MP ainda rebate os argumentos da prefeitura, de atrasos nos repasses do Estado e União para Cuiabá. Segundo as informações apresentadas, dos R$ 1.887,72, apenas R$ 852,94 (45%) advém de recursos próprios do Município, sendo o restante (R$ 1.034,78, 55%), complementado por meio de transferências estaduais e federais.
O procurador ainda rebate a prefeitura, de que seria preciso autorização do município para que houvesse novo aditamento. Segundo José Antônio Borges, não houve alteração do pedido inicial, mas apenas complementação de informações como o suposto desrespeito à Constituição Estadual.
Sobre o argumento de que o MP se baseou apenas nos depoimentos de médicos sobre a situação da saúde, José Antônio Borges questiona o fato das acusações não terem sido rebatidas pela prefeitura com documentos.
"Mas assim não procedeu, cingindo sua manifestação a tentar minimizar a situação de caos que se instalou. Aliás, cabe lembrar que, nos termos do art. 373 do CPC, o ônus da prova incumbe “ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito” e “ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor”. Logo, ao considerar equivocada a conclusão quanto ao caos na gestão pública da saúde do município, deveria o Requerido necessariamente provar o contrário, o que não foi feito", pontuou.
O pedido está sob análise do desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Orlando Perri.