Economia

MP denuncia quatro advogados e diretor da Oi por fraude

O Ministério Público do Rio Grande do Sul denunciou à Justiça os advogados Maurício Dal Agnol, Pablo Pacheco dos Santos, Marco Antonio Bezerra Campos e Gabriel de Freitas Melro Magadan, e o diretor jurídico da empresa de telefonia Oi Eurico de Jesus Teles Neto por um esquema de fraude a clientes da empresa. A denúncia foi recebida na 3ª Vara Criminal de Passo Fundo, na Região Norte do estado.

Trata-se de um esquema de estelionato que, segundo a Polícia Federal, lesou mais de 30 mil pessoas no estado. O golpe começou em 2009, mas o caso só foi descoberto durante a Operação Carmelina, deflagrada em fevereiro de 2014.

Conforme descrito na denúncia, Eurico Teles firmou acordos com advogados que atuavam em processos contra a empresa de telefonia Oi. O grupo captava clientes e entrava com ações para reivindicar valores referentes à propriedade de linhas telefônicas fixas. As ações eram julgadas procedentes, mas o valor recebido não era repassado aos clientes ou era pago em quantia muito menor da que havia sido estipulada.

A operação foi batizada de Carmelina porque este era o nome de uma mulher que teve cerca de R$ 100 mil desviados no golpe. Segundo a PF, ela morreu de câncer, e poderia ter custeado um tratamento se tivesse recebido o valor da maneira adequada.

O esquema
De acordo com o MP, Eurico Teles procurou o escritório de advogacia de Dal Agnol e propôs um acordo. Ofereceu o valor de R$ 50 milhões para que ele renunciasse a 50% dos créditos de clientes em 5.557 processos em favor da Oi. Com o esquema, o advogado enriqueceu rapidamente.
Em 21 de fevereiro de 2014, a Polícia Federal deflagrou a operação, cumprindo mandados de busca e apreensão. Na ocasião, os agentes apreenderam, entre outros objetos e valores, uma via do contrato assinado por Eurico Teles e Dal Agnol, além de Pablo Pacheco dos Santos, funcionário do escritório de advocacia, e Marco Antonio Bezerra Campos, advogado da empresa de telefonia. O documento é datado de 21 de outubro de 2009, com cláusula de confidencialidade.

De acordo com o MP, os advogados Pablo Pacheco dos Santos e Gabriel de Freitas Melro Magadan, cientes do ajuste após a celebração do contrato, firmaram acordos que prejudicaram os clientes do escritório.

Segundo o MP, em nenhum dos acordos os envolvidos mencionaram a existência do contrato firmado com a Oi. Os cinco foram denunciados pelos crimes de quadrilha, lavagem de dinheiro e de patrocínio infiel.

No contrato, os denunciados declararam que o pagamento de R$ 50 milhões se destinava a saldo de honorários, quando, na verdade, o dinheiro era proveniente de pagamento indevido para a realização de acordos judiciais prejudiciais aos clientes.

Valor oferecido a Dal Agnol hoje corresponde a R$ 75 milhões

Por fim, segundo o MP, Dal Agnol emitiu notas fiscais de empresas das quais consta como sócio-proprietário para comprovar o recebimento dos R$ 50 milhões, mas registrou que a quantia se prestava ao pagamento de serviços de análise de cadastros, motivo pelo qual o advogado foi denunciado também pelo crime de falsidade ideológica.

Os R$ 50 milhões recebidos por Dal Agnol correspondem, hoje, segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), a R$ 75.146.588,91. O Ministério Público pediu ainda o sequestro do montante, com o objetivo de resguardar rendas e patrimônio suficientes para o futuro ressarcimento de vítimas. O pedido, no entanto, ainda não foi analisado pela Justiça.

Posicionamentos
O G1 entrou em contato com a empresa Oi, e aguarda o posicionamento sobre o caso por e-mail. Maurício Dal Agnol estava em uma audiência no começo da tarde em Novo Hamburgo, e retorna a Passo Fundo na quarta-feira (24). O portal ainda tenta falar com o advogado.

O advogado de Marco Antonio Bezerra Campos disse que seu cliente "tem total tranquilidade com sua conduta como advogado." Segundo Norberto Flach, "ele atuou representando a Oi e celebrou contratos idênticos, que vários escritórios celebraram. Acordos celebrados ocorreram com muitos outros escritórios", disse. "A mesma atuação do Marco Antonio outros advogados realizaram. Isso chama a atenção. Parece que a Polícia Federal e o Ministério Público escolheram esse caso, quando houve centenas de casos semelhantes. Causa estranheza", completou.

Gabriel de Freitas Melro Magadan afirmou que "discorda da denúncia e dos argumentos apresentados, que foram colocados de maneira equivocada."

A reportagem ainda não localizou o advogado Pablo Pacheco dos Santos..

A companhia Oi esclarece que:

Com o objetivo de proteger a companhia e defender-se judicialmente de centenas de milhares de ações judiciais (cerca de 120 mil no total apenas do estado do Rio Grande do Sul) herdadas de processos relativos ao período de antiga estatal de telecomunicações, a Oi decidiu buscar acordos no maior número possível para minimizar prejuízos seguindo todos os ritos legais e previstos na lei.

Segundo noticiado, os valores recebidos pelo representante dos autores das ações não foram repassados a seus respectivos clientes, do que decorre, obviamente, a responsabilidade exclusiva, cível e criminal, desses advogados, e não da Oi ou de seus representantes legais. A companhia prestou todas as informações solicitadas, como testemunha, e esclareceu que firmou contrato com o advogado Dal Agnol, representado e assistido nas negociações pelo eminente advogado Dr. Luis Carlos Madeira, para o pagamento de verba de sucumbência já devida, por força de decisões judiciais condenatórias nos tribunais do RS. A Oi esclarece que indenizar o advogado dos autores por parcela da verba de sucumbência que ele faria jus, mas perderia diante dos termos do acordo, não representa e nem poderia representar pagamento ilícito, lavagem de dinheiro ou patrocínio infiel.

A OAB/RS, instada a se manifestar sobre o contrato a pedido do delegado da Polícia Federal de Passo Fundo,  determinou o arquivamento de processo disciplinar. Além disso, o Grupo de Ação e Combate ao Crime Organizado (GAECO) do MP de Porto Alegre também requereu arquivamento de procedimento criminal. O requerimento foi acolhido pela Justiça em março de 2016, isentando os colaboradores da empresa de responsabilidade criminal sobre o assunto.

A Oi adotará, com empenho e obstinação, todas as medidas necessárias a sua defesa e de seu representante legal. A Oi e seu corpo jurídico ressaltam a sua confiança na coerência e na tecnicidade dos órgãos investigativos, acreditando que o tema será devidamente esclarecido e seu representante legal será inocentado.

NOTA DETALHADA

Em virtude de notícias no sentido de que foi oferecida denúncia pelo Ministério Público Estadual de Passo Fundo contra representante legal da Oi, em decorrência de acordos firmados em processos judiciais, em curso no Rio Grande do Sul, se faz necessário prestar relevantes esclarecimentos para que seja restaurada a verdade dos fatos.

Como é de conhecimento geral, a partir do desenvolvimento da política nacional de privatização de serviços de telecomunicações, realizada pelo governo federal na década de 90, a CRT, antes estatal, foi vendida ao setor privado. As empresas privadas, nesse cenário, herdaram milhares de demandas judiciais propostas por usuários dos serviços de telefonia fixa, notadamente no Estado do Rio Grande do Sul.

Nesse contexto, a Oi, atual titular desse passivo, como é notório, viu-se às voltas com centenas de milhares de ações envolvendo contratos de participação financeira. Só no ano de 2009, estavam em curso, apenas no Rio Grande do Sul, cerca de 120.000 demandas judiciais sobre o tema, e em torno de 3,7 bilhões de reais da companhia penhorados por decisão judicial. Não obstante seus esforços para defender-se judicialmente em todas as demandas individuais, a questão atingiu proporções descomunais, prejudiciais não apenas à gestão empresarial da Oi, como, até mesmo, ao bom funcionamento do Poder Judiciário local. 

Sob essa perspectiva, e com o propósito de proteger a companhia e mitigar seu passivo bilionário e frequentes penhoras de seu caixa, a Oi promoveu esforços no sentido de celebrar acordos com o maior número possível de autores, em vez de continuar a litigar em milhares de ações, sem perspectiva de termo, e arcando com custos mensais elevados. 

Inspirada pelas politicas públicas de incentivo a mediação e a conciliação, a companhia celebrou, a partir de 2009, numerosos acordos. Dentre eles, e após longa negociação, firmou acordos em 5.557 processos judiciais, nos quais os autores eram representados pelo advogado Maurício Dal Agnol, responsável por mais de 13.000 processos da mesma natureza propostos contra a companhia.

Essas transações versavam sobre o valor de cerca de R$ 638.000.000,00, dos quais aproximadamente R$ 63.800.000,00 referiam-se a honorários de advogado, fixados em juízo na Justiça do Rio Grande do Sul como parte da condenação da Oi nos referidos processos. Como exige a lei, que veda contato direto com os autores, os acordos foram celebrados por advogados destes nas ações judiciais, cujas procurações contavam com poderes para transigir, outorgados pelas próprias partes que representavam em juízo. 

Ocorre que, segundo noticiado, os valores recebidos por representantes dos autores das ações, todos eles por meio de alvarás judiciais, lamentavelmente, não foram repassados, parcial ou integralmente, a seus respectivos clientes, do que decorre, obviamente, a responsabilidade exclusiva, cível e criminal, desses advogados, e não da Oi ou de seus representantes legais. Esse fato gerou investigações das autoridades e a suspensão temporaria pela OAB/RS da inscrição do advogado Maurício Dalagnol.

A Oi foi instada a se manifestar, sempre como testemunha, e prestou todas as informações solicitadas. Dentre elas, a Oi esclareceu que celebrou, em 21.10.2009, contrato para o pagamento, inclusive com redução de valor, de verba de sucumbência já devida ao advogado Dal Agnol, por força de decisões judiciais condenatórias proferidas no Rio Grande do Sul. A verba honorária, diante dos acordos para levantamentos diretos pelas partes dos valores depositados em juízo, sofreria redução, o que não foi aceito pelo referido advogado, representado e assistido nas negociações pelo eminente advogado Dr. Luis Carlos Madeira.

Assim, a celebração do referido contrato, que indenizava Mauricio Dal Agnol pela redução de seus honorários judiciais, foi condição negocial imposta para a realização dos referidos acordos. O resultado final foi a quitação da verba de sucumbência do advogado, repita-se, já estabelecida em juízo.

Indenizar o advogado dos autores por parcela da verba de sucumbência que ele faria jus, mas perderia diante dos termos do acordo, não representa e nem poderia representar pagamento ilícito, lavagem de dinheiro ou patrocínio infiel. Afinal, esses valores foram atribuídos ao referido advogado por decisões judiciais em desfavor da Oi, que, em seu próprio beneficio, celebrou acordos pertinentes e relevantes para seu caixa, na ocasião.

A própria OAB/RS, instada a se manifestar sobre o aludido contrato a pedido do delegado da Polícia Federal de Passo Fundo,  determinou o arquivamento do processo disciplinar por "(…) não vislumbrar nenhuma conduta contraria a ética exigida dos advogados supramencionados."

Além disso, o Grupo de Ação e Combate ao Crime Organizado (GAECO) do Ministério Público de Porto Alegre analisou o mesmo contrato e as mesmas acusações e requereu arquivamento de procedimento criminal, tombado sob o nº 001/21500714770. Nessa ocasião, o GAECO consignou que os representantes da companhia “lograram afastar suas responsabilidades”, de modo que não “estiveram envolvidos na ação delituosa”. Referido requerimento do GAECO foi acolhido judicialmente em decisão exarada pelo Magistrado da 8ª Vara Criminal do Foro Central de Porto Alegre, em 14/03/2016, isentando os colaboradores da empresa de qualquer responsabilidade criminal a respeito do assunto.

A Oi adotará, com empenho e obstinação, todas as medidas necessárias a sua defesa e de seu representante legal. A Oi e seu corpo jurídico ressaltam a sua confiança na coerência e na tecnicidade dos órgãos investigativos, acreditando que o tema será devidamente esclarecido e seu representante legal será inocentado.

Fonte: G1

Redação

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Reportagens realizada pelos colaboradores, em conjunto, ou com assessorias de imprensa.

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