Nacional

“MP da Grilagem” deve caducar por falta de votação

Termina nesta terça-feira (19) o prazo para a Câmara dos Deputados votar a Medida Provisória 910, que trata da regularização fundiária, mas tudo indica que o dispositivo irá perder a validade por falta de votação. Polêmica, a medida foi assinada pelo presidente Jair Bolsonaro em dezembro do ano passado e sofreu oposição ferrenha dos ambientalistas, que a apelidaram de “MP da Grilagem”, por estimular o desmatamento ilegal da Amazônia.

Os argumentos da oposição são sustentados por uma nota técnica do Ministério Público Federal, indicando a inconstitucionalidade da medida, por favorecer os invasores de terra.

O texto da MP elevou a área permitida para regularização fundiária de 4 para 15 módulos fiscais (medida definida por cada município para determinar o tamanho mínimo de terras produtivas). Na prática, isso tende a favorecer os grandes proprietários rurais. Além disso, estabeleceu que podem ser regularizadas áreas invadidas até 2018, sendo que o prazo anterior era 2011.

Na semana passada, oito ex-ministros do Meio Ambiente enviaram uma carta ao presidente da Câmara, Rodrigo Maia, repudiando a MP. “Sob o manto de facilitar a necessária regularização fundiária para pequenos proprietários, a MP 910 abre as portas para uma ampla anistia à grilagem de terras públicas”, afirma o documento, assinado por Sarney Filho, Rubens Ricupero, Izabella Teixeira, Marina Silva e outros ex-ministros do Meio Ambiente. Maia se comprometeu a não colocar a medida em votação, apesar das pressões de Bolsonaro para que a MP seja apreciada dentro do prazo legal.

Os ruralistas buscam substituir a MP por um projeto de lei semelhante. A proposta, derivada de relatório elaborado pelo deputado Zé Silva (Solidariedade-MG), é de autoria de Marcelo Ramos (PL-AM). Há expectativa de que o projeto de lei seja votado já na quarta-feira, dia 20, porém, a matéria ainda não está na agenda da Câmara.

Redação

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Reportagens realizada pelos colaboradores, em conjunto, ou com assessorias de imprensa.

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