O ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça), Joel Ilan Paciornik, manteve a validade de investigação contra o ex-governador Júlio Campos (DEM) em processo sobre homicídio e falsificação de documentos. Campos alega prescrição do caso supostamente ocorrido em 2004.
O ex-governador foi denunciado em 2013 pelos crimes de homicídio qualificado (duas vezes) e formação de quadrilha, e pedia que fosse concedida a prescrição por a denúncia ter sido apresentada dez anos após o crimes, prazo estipulado em lei.
O ministro Paciornik negou o recurso com a justificativa de não ver “constrangimento” da lei e nem perigo para a pessoa do investigado com o lapso de tempo.
“Ao menos em juízo perfunctório, não é possível identificar de plano o constrangimento ilegal aventado ou, ainda, a presença do fumus boni iuris e do periculum in mora [perigo na demora da decisão judicial], elementos autorizadores para a concessão da tutela de urgência”, diz ele na decisão do último dia 13.
Júlio Campos é acusado nos autos de idealizar e falsificar um contrato social da empresa Agropastoril Cedrobom Ltda. cujos proprietários eram Antônio Ribeiro Filho e Marcos Daniel Ribeiro. A fraude teria beneficiado Nauriá Alves de Oliveira e Delci Baleeiro Souza que passaram a aparecer como donos do estabelecimento.
Ainda conforme a acusação, a transação teria sido efetuada pelo valor de R$ 46 mil sendo que o valor estimado no mercado ultrapassa R$ 13 milhões.
Uma reserva de metais preciosos é citada como pano de fundo da história. Ela teria sido descoberta pelo geólogo Nicolau Ladislau Ervi Haralyi, quem o acusado teria mandato matar. Também foi assassinado Antônio Ribeiro Filho. Os assassinatos teriam sido executados para esconder a fraude da falsificação.