Jurídico

Ministro mantém inconstitucional reajuste de verba indenizatória a vereadores de Cuiabá

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Edson Fachin, manteve a decisão que considera inconstitucional a aplicação da lei para aumento da verba indenizatória (VI) a vereadores de Cuiabá. A presidência da Câmara tinha recorrido à Corte Suprema para revisar decisão da juíza da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, Célia Regina Vidotti.

A magistrada vetou a lei, de 2007, que permite concessão de reajuste da VI num limite, cuja soma aos demais ganhos dos vereadores superava o ganho do chefe do Executivo. Em sua decisão, o ministro Edson Fachin manteve o reajuste o entendimento de que a verba não ultrapasse o percentual de 60% do salário do prefeito.

Hoje, os vereadores recebem R$ 18,9 mil mensais de verba indenizatória (para cobrir gastos da atividade parlamentar, incluindo o gabinete) mais salário de R$ 15 mil, somando a quantia disponível de R$ 33,9 mil. Se a decisão ministro for mantida pelo pleno, a VI deverá ser reduzida para R$ 9 mil. A presidência da Câmara ainda poderá recorrer em embargos de declaração.

Fachin seguiu o entendimento da juíza Célia Regina Vidotti de que as regras aprovadas pelos vereadores para configuração de seus ganhos extrapolam as normativas constitucionais “de moralidade e razoabilidade” de condução das coisas públicas. A decisão é de terça-feira (18).

“Como bem salientado pela juíza a quo, em vista da violação clara dos princípios constitucionais da moralidade e da razoabilidade, a adequação do valor da verba indenizatória torna-se imperiosa”.

A decisão da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular partiu de ação do Ministério Público do Estado (MPE) de que entre a homologação da lei que criou a verba indenizatória, em 2007, e o protocolamento do recurso de questionamento, em 2013, o ganho global dos vereadores teria crescido 1.118%.

Vidotti manteve o teto de 60% de reajuste a partir do ganho do prefeito, o que foi seguido pelo Tribunal de Justiça, STJ (Superior Tribunal de Justiça) e agora o Supremo.

A presidência da Câmara deve recorrer nos próximos dias para que a decisão do ministro Fachin seja analisada pelo pleno.

Redação

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