Foto: Ahmad Jarrah/CMT
O ministro Luiz Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), acatou ao pedido formulado pela Procuradoria Geral do Estado e suspendeu os efeitos da decisão que havia anulado sessão extraórdinária da Assembleia Legislativa, que em outubro de 2015 apropvou o Plano Plurianual 2016-2020 (PPA) do Governo de Mato Grosso.
A decisão liminar (provisória) foi proferida na tarde desta sexta-feira (3), após o procurador-geral, Rogério Gallo, protocolar requerimento buscando reverter a decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), que atendeu a ação proposta pelo deputado de oposição, Zeca Viana (PDT).
De acordo com a assessoria da PGE, Barroso acatou a argumentação feita pela PGE-MT de que a ação não foi julgada na instância certa do TJMT.
“Considerando portanto que não houve a devida observância à clausula da reserva de plenário. Já que o julgamento foi efetuado por órgão fracionário, está presente a fumaça do bom direito na alegação do descumprimento da Súmula Vinculante 10”, disse o ministro.
Sobre o risco que a decisão de anular a sessão traria ao Estado de Mato Grosso, Barroso apontou: “Ademais observe-se que a manutenção dos efeitos do acórdão provo caria um indesejável estado de anomia (ausência de lei ou de regra ) relativo à execução orçamentária do ente federativo".
Gallo, considerou a decisão do STF como “uma vitória extremamente relevante para a população porque dá segurança jurídica na execução do orçamento de 2017 pelo Estado, sem prejudicar qualquer política pública”.
“Com a decisão do Ministro Barroso, a matéria voltará a ser discutida no Plenário do Tribunal de Justiça, agora com a participação de todos os desembargadores”, acrescentou Rogério Gallo.
Queixa de deputado
Na ação que tramita no TJ-MT, Viana disse que a PPA foi aprovada em sessão extraordinária, sem que todos os parlamentares pudessem participar da discussão do projeto.
“A matéria orçamentária não é assunto classificado como urgente no Regimento Interno, o que, por si só, veda sua votação em sessão extraordinária e, por fim, a sessão foi realizada à revelia do consultor técnico da Mesa Diretora, presença obrigatória quando a matéria é orçamento plurianual”, diz trecho da ação.
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