A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber suspendeu em decisão liminar (provisória) a portaria do Ministério do Trabalho que modificava regras de combate e fiscalização do trabalho escravo.
Weber acolheu o pedido do partido Rede Sustentabilidade, que pedia a anulação dos efeitos da portaria. O partido argumentou que houve desvio de poder na edição da medida. A liminar da ministra tem efeito até o julgamento do mérito da ação pelo plenário do tribunal.
A portaria, publicada no dia 16, alterou os conceitos que devem ser usados pelos fiscais para identificar um caso de trabalho forçado, degradante e em condição análoga à escravidão, além de exigir, por exemplo, que o fiscal apresente um boletim de ocorrência junto ao seu relatório.
A medida ainda determinou que para caracterização do trabalho escravo seja constatada a submissão do trabalhador a trabalho exigido sob ameaça de punição, com uso de coação, realizado de maneira involuntária.
Desde a publicação, o texto vem sendo alvo de críticas de entidades defensoras dos direitos dos trabalhadores, que alegam um afrouxamento nas regras para combate ao trabalho escravo. A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, que pediu ao Ministério do Trabalho para revogar a medida, chegou a classificar a portaria de "retrocesso".
Na ação, a Rede alegava que a portaria do Ministério do Trabalho restringia "indevidamente" o conceito de “redução à condição análoga a escravo” e condicionava a inclusão do nome de empregador na “lista suja” do trabalho escravo e a sua divulgação à decisão do ministro do Trabalho, o que , segundo o partido, introduziria "filtro político em questão de natureza estritamente técnica".
Em outro trecho, o partido alegava que a portaria do Ministério do Trabalho, "ao praticamente inviabilizar o combate ao trabalho escravo no país", descumpre os preceitos fundamentais da Constituição referentes à "dignidade da pessoa humana".
'Escravidão moderna'
Na decisão de suspender a portaria, Rosa Weber escreveu que o texto, "ao restringir indevidamente o conceito de 'redução à condição análoga a escravo', vulnera princípios basilares da Constituição".