Em meio à polêmica sobre seu pedido para receber salário acima do teto, a ministra dos Direitos Humanos, Luislinda Valois desistiu do pleito. Em nota divulgada na tarde desta quinta-feira, ela afirma que já encaminhou ao governo comunicado de que desistiu de acumular salário de ministra com aposentadoria de desembargadora aposentada da Bahia, o que lhe garantiria um rendimento bruto de R$ 61,4 mil.
Luislinda reclamava que, por causa do limite constitucional, só podia ficar com R$ 33,7 mil, equivalente ao salário de um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). Ela havia afirmado ainda que “sem sombra de dúvidas” essa situação se assemelhava ao trabalho escravo.
O caso foi revelado pelo jornal “O Estado de S. Paulo”. Em entrevista à rádio CBN, a ministra confirmou o pedido e disse que, em função do cargo que ocupa, tem “representatividade” e precisa se apresentar “trajada dignamente”
— Eu, como desembargadora aposentada, posso botar um chinelinho simples e ir a qualquer lugar. Mas como ministra de Estado, não posso fazer isso. Eu tenho uma representatividade. Não de luxo, mas de pelo menos me apresentar trajada dignamente. É cabelo, é maquiagem, é perfume, é roupa, é sapato, é alimentação. Porque, se eu não me alimentar, eu vou adoecer e, aí, vou dar trabalho para o Estado. É tudo isso que tem que ter. Então, eu pedi, formulei o pedido, como qualquer pessoa que se achar no direito pode requerer. Estou com um salário aqui, neste mês, de R$ 2.700. Para uma responsabilidade que se tem… — disse Luislinda Valois.
No pedido, a Luislinda justifica que por causa da regra do teto constitucional seu salário de ministra cai para R$ 3.292 brutos (o somatório dos dois, o que ela recebe, equivale justamente ao teto). O de desembargadora, de R$ 30.471,10, é preservado. Como ministra, ela tem direito a carro com motorista, jatinho da FAB, cartão corporativo e imóvel funcional. A ministra diz que não pode ficar sem receber pelo trabalho no governo, caso contrário, seria trabalho escravo.
— Eu fiz uma alusão, uma simbologia (ao trabalho escravo), porque todo trabalho que se executa e que não tem as respectiva remuneração, ele não é correto, ele não é um trabalho legal — disse Luislinda.