Jurídico

Ministra descarta lesões à ordem e à saúde com intervenção prolongada

A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Maria Thereza de Assis Moura, rebateu os argumentos do Município de Cuiabá ao afirmar que não há lesões à ordem e economia públicas, tampouco à saúde, com a prorrogação da intervenção estadual.

O Município ingressou com recurso no STJ após o desembargador Orlando Perri, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), estender a medida interventora para até 31 de dezembro deste ano.

O ente destacou que tem sua autonomia tolhida pelo Poder Judiciário e que a prorrogação da intervenção caracteriza lesão à ordem pública, saúde e economia.

Contudo, as alegações não convenceram a ministra, que indeferiu pedido de suspensão requerido pelo Município.

”Pelo contrário, uma das razões que motivaram a decretação da intervenção estadual na Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá foi, justamente, restabelecer (assegurar) a ordem, a economia e a saúde públicas”.

Ela lembrou que chegou a revogar a primeira intervenção decretada pelo desembargador, em dezembro passado, porque a decisão precisava ser tomada pelo Órgão Especial do TJ. Mas, agora, embora a determinação de prorrogação tenha partido de forma monocrática, ela não viu nenhuma afronta legal que autorizasse a suspensão dos efeitos da intervenção.

“Ora, em tal cenário, se persistem os fundamentos que ensejaram a decisão inicial e se está próximo ao fim da intervenção inicialmente decretada, não foge à razoabilidade e à proporcionalidade uma decisão monocrática que, antecipando-se ao colegiado, prorroga os efeitos do que fora decidido originariamente”.

“Aliás, ao que tudo indica e diante dos fundamentos invocados, mais parece que a decisão ora impugnada fez prevalecer os princípios há pouco lembrados ao evitar que todo o aparato montado para cuidar da intervenção fosse desmobilizado com a possibilidade de vir a ser autorizada, pelo colegiado, a prorrogação”, completou a ministra.

A decisão que prolongou a intervenção ainda deve ser submetida ao Órgão Especial, que analisará o caso em sessão virtual a partir do próximo dia 15.

Redação

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