A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou pela improcedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), que busca derrubar o trecho da Constituição de Mato Grosso que permite a intervenção estadual nos municípios.
O caso começou a ser julgado nesta sexta-feira (17), em sessão virtual.
A ADI foi proposta pelo partido Movimento Democrático Brasileiro (MBD) que busca, na prática, suspender a intervenção do Estado sob a Saúde de Cuiabá, que está em vigor desde março deste ano, por ordem do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), diante de inúmeras irregularidades.
O partido pediu que o STF exclua a possibilidade de decretação judicial de intervenção estadual nos municípios de Mato Grosso, por violação de princípios constitucionais. Isso porque a CF prevê a necessidade de que a Constituição Estadual indique, de forma expressa, os princípios sensíveis, cuja violação autorizaria a intervenção do Estado sob os municípios – o que não seria o caso de Mato Grosso, já que não existe o rol desses princípios.
A tese foi rebatida pela ministra, que é relatora do caso.
Logo no início do voto, Cármen Lúcia afirmou que não será julgado o caso concreto (a decisão do TJMT), visto que a natureza abstrata do controle de constitucionalidade é incompatível com o exame de situações concretas e não pode ser utilizado como sucedâneo recursal.
A ministra citou jurisprudência do STF para afirmar que é inconstitucional normas estaduais que ampliam ou restringem as hipóteses de intervenção previstas na Constituição da República – situação diversa do caso. É que, embora o MDB tenha alegado que a Constituição de Mato Grosso não listou de forma explícita os princípios que autorizam a medida interventora, a relatora explicou que é desnescessária a reprodução literal da CF.
“Na espécie, diferente do que sustentado pelo autor da ação, não se evidencia ser necessário que o constituinte estadual enumere, de forma expressa, os princípios constitucionais cuja ofensa possibilite a decretação da intervenção estadual, na medida em que inexiste espaço de conformação normativa pelos entes estaduais sobre a matéria”, destacou.
“Pelo exposto, converto o exame da medida cautelar em julgamento de mérito e voto no sentido de rejeitar a preliminar suscitada e julgar improcedente a presente ação direta de inconstitucionalidade”.
A sessão está prevista para encerrar no próximo dia 24, prazo final para os demais ministros votarem.