O Ministério Público do Estado (MPE) entrou com ação judicial contra a Prefeitura de Cuiabá para reforma de PSF (Programa de Saúde da Família) no bairro Ribeirão da Ponte. O promotor da 7ª Promotoria de Defesa da Cidadania, Alexandre Guedes, afirma que ainda não foi cumprida determinação para regularização de carga horária de servidores do PSF, interrupção de programas instituídos pelo Ministério da Saúde e falhas na estrutura do prédio.
O Ministério Público estabelece prazo de 120 dias reforma e adaptações necessárias do PSF. Também foi determinado que no prazo de365 dias sejam concluídas as obras do novo prédio que deverá atender a todas as normas técnicas inerentes a acessibilidade, segurança estrutural elétrica sanitária e de prevenção de incêndio e pânico, com os devidos alvarás e licenças comprobatórias de tal situação de regularidade.
“Mesmo tendo tido prazo para sanar irregularidades o município demonstrou morosidade em adequar os serviços para os usuários em tela, caracterizando a omissão do ente público no cumprimento de seu dever legal”, salientou o promotor.
Segundo ele, a situação do PSF, incluindo a infraestrutura e os serviços do atendimento à saúde, oferece risco de dano imediato aos usuários do SUS, de modo a que a concessão de tutela de urgência para correção das falhas se torna cabível.
“Ao examinar as provas dos autos, pode-se concluir que o PSF do Ribeirão padece com os problemas assinalados desde 2015 sem qualquer solução à vista, não sendo possível admitir que a população aguarde mais tempo pela boa vontade do ente público municipal em solucionar tal problema”, justificou Guedes.
Também são exigidas providências administrativas para instalar equipamento de aferição de ponto com controle biométrico na unidade do PSF para controlar a frequência de servidores em plantões de atendimento. Consta da ação que dois funcionários não assinaram o livro de registro de ponto (início e fim de turno de trabalho) durante um mês.
“Deve ser igualmente considerado que a falta de controle adequado de frequência dos servidores na referida unidade torna necessária a adoção de meios adequados de controle de frequência desses agentes públicos, sem os quais os serviços de saúde não pode ser realizados, muito menos de forma eficiente”, justificou Guedes.



