Jurídico

Mauro Mendes afirma que processo é ‘perseguição política’

Em audiência na tarde desta quarta-feira (11), o ex-prefeito de Cuiabá e pré-candidato ao governo Mauro Mendes (DEM) disse que o processo de improbidade administrativa que corre contra ele na Justiça Federal de Mato Grosso é uma grande ilação e uma perseguição política.

“Quero deixar consignado, doutor, com todo o respeito à Justiça, com todo respeito ao Ministério Público mesmo, com todo respeito a todos e a todas, esse processo foi, não aqui nesta vara na qual eu me encontro, uma das grandes injustiças que tive na minha vida. Acusação que eu recebi, da forma que eu recebi, feita lá no âmbito da Justiça de Trabalho, foi uma grande ilação e foi uma grande arquitetação jurídica para chegar à conclusão de objetivos que, infelizmente, eu ainda não consigo comprovar quais eram”, disse Mauro Mendes durante a audiência.

A fala foi feita logo após o juiz Cesar Augusto Bearsi, o Ministério Público Federal (MPF) e todos os advogados dos réus terem feito perguntas ao ex-prefeito. Ele fez questão de dar mais uma declaração e requisitou a palavra ao magistrado. “Se quiser deixar registrado, não acharia ruim, não”, disse.

Quase no final de sua a fala, o juiz Cesar Bearsi fez uma série de perguntas a Mauro Mendes. O magistrado queria saber, segundo a versão do ex-prefeito, quem estaria na sua cola para processá-lo. Veja na íntegra o diálogo:

– Tem algum fato para acrescentar? Pode dizer que foi uma perseguição política movida por tal pessoa, ou que foi uma disputa de sócios envolvendo por trás tal pessoa? O processo precisa ter coisas precisas. É o seu momento de falar – disse o juiz.

– Lamentavelmente, assim, por responsabilidade, porque eu tenho também a noção do que significa o que é fazer um depoimento em juízo, eu não tenho elementos probatórios para indicar nomes e fatos. Eu tenho muitas evidências. Infelizmente, eu não consigo traduzi-las em documentos nem em provas que possam ser traduzidas em processo do que realmente aconteceu. Mas paciência. A Justiça com certeza será feita. Tudo em seu devido tempo. Porque a Justiça vai esclarecer que nem eu nem meu sócio fazemos absolutamente nada de ilegal nesse processo – respondeu o Mauro Mendes.

– O senhor não poderia nos dar um nome de fato mais completo? Seria uma perseguição política? – insistiu.

– Sim. Foi. Porque ninguém citaria num processo na Justiça do Trabalho que dois ou três minutos depois da sentença já estava publicada em site, e estava na mídia, estava em rede nacional. Citando um ex-prefeito de Cuiabá. Não era o Mauro Mendes, o empresário; era o ex-prefeito de Cuiabá. Envolvido em uma fraude de R$ 700 milhões, que eu lesei o erário. Como se eu fosse o maior estuprador de criancinhas. Fez um grande carnaval. No outro dia estava na Folha de S.Paulo – disse.

Ele também disse que está confiante da sua inocência e de seus sócios e que o processo provará isso. “Eu não tenho dúvida que no transcorrer desse processo vai ficar provado que nem eu nem meu sócio nem a senhora Jéssica. Nós nunca fizemos absolutamente nada que ferisse o processo”, garantiu.

Mauro está sendo acusado de improbidade administrativa por fraudar R$ 700 milhões e causar prejuízos aos cofres públicos. A ação está sendo movida pelo Ministério Público Federal (MPF). Inicialmente, eles buscam o bloqueio de bens dos réus.

Junto com o ex-prefeito, são réus nesta ação Jéssica Cristina de Souza, José Faria de Oliveira, Luiz Aparecido Ferreira Torres, Maney Mineração Casa de Pedra Ltda e Valdiney Mauro de Souza.

Segundo a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), o juiz trabalhista Luís Aparecido teria dito que a mina valia apenas R$ 4 milhões quando, na verdade, o valor real pode atingir até chegar até R$ 700 milhões.

A acusação é que o juiz Luiz Aparecido (que foi, inclusive, aposentado compulsoriamente por conta desse caso) teria fraudado o processo de execução de dívidas trabalhistas. Mauro, Jéssica, José e as mineradoras seriam os beneficiários desses atos de improbidade.

Todo o processo de leilão da Minérios Salomão teria sido executado de forma a favorecer, por meio da Maney Mineração Casa de Pedra Ltda., a Mauro Mendes e o seu sócio Valdiney.

A audiência desta quarta-feira, 11, foi realizada na 3ª Vara Federal de Cuiabá e coordenada pelo juiz Cesar Augusto Bearsi. Também prestaram depoimentos Jéssica de Souza, José Farias, Luís Aparecido Torres, Valdiney Souza, bem como demais testemunhas de defesa e acusação.

Juíza trabalhista cancela leilão que beneficiaria Mendes

Outra decisão judicial envolvendo Mauro Mendes foi publicada nesta semana. A juíza Eleonora Alves Lacerda, da 5ª Vara de Trabalho, lançou uma decisão que declarou nulo o leilão do Minério Salomão, que passou a pertencer ao ex-prefeito de Cuiabá.

São réus nesta ação Minérios Salomão Ltda., Jessica Cristina de Souza e Maney Mineração Casa de Pedra Ltda. Todos se defenderam da ação.

O objeto de disputa tem um corpo físico – uma mina de ouro. Ela está localizada na região do Coxipó do Ouro.

Agora, a sociedade da mineradora retornou para os antigos donos e não tem mais Mauro como sócio. Tampouco seu parceiro Valdiney Souza na Minérios Salomão Ltda., bem como sua filha Jéssica Cristina de Souza.

Em nota divulgada à imprensa, a defesa de Mauro Mendes e os atuais sócios da Mineração Casa de Pedra Ltda. diz que isso não gerou nenhum prejuízo a eles, pois “a sentença apenas anulou o leilão e manteve a mineradora com a empresa Minérios Salomão”. A nota ressaltou que os atos não têm nada a ver com o seu mandato de prefeito de Cuiabá entre os anos de 2013 e 2016. Além disso, eles informaram que vão recorrer desta decisão no TRT e, se precisar, no Tribunal Superior do Trabalho (TST). Confira a íntegra da nota no final desta matéria.

A ação foi ajuizada pela empresa IDEPP Desenvolvimento de Projetos Ltda. Ela era uma das interessadas no leilão realizado em 2011. Ela impetrou uma ação anulatória contra Jéssica Cristina, Minérios Salomão e Maney Mineração. A empresa alegou nulidade no ato de ajudicação de cotas sociais por parte da herdeira de um sócios da empresa e que foi executado em 2007.

Em contrapartida, "os réus afirmam que o processo correu de forma válida, defendendo a adjudicação deferida".

Assim, A IDEPP queria anular esses atos de expropriação e que fosse concedido de participar na alienação nos autos, "bem como que sejam encaminhados ofícios a diversos órgãos denunciando as irregularidades apontadas".

Em sua defesa, Maney Mineração Ltda. alegou que não teria ocorrido quaisquer irregularidades na expropriação. Para a empresa, o leilão é juridicamente legal. Por fim, ela requereu a improcedência da ação, pediu também uma nova expropriação da empresa e que a IDEPP fosse condenada por agir de má-fé no processo.

Já Jéssica Cristina de Souza defendeu "a regularidade dos atos expropriatórios havidos no processo principal" e quanto à revogação da liminar concedida à empresa, bem como na improcedência da ação.

Com procuração e documentos, ela atribuiu o valor da causa em R$ 2,8 milhões.

As empresas rés se defenderam nas ações. Elas pediam que o processo se tornasse nulo e que a IDEPP não teria legitimidade para "propor a presente demanda". Eles acrescentaram também que a "matéria que é objeto da petição inicial não poderia ser discutida por meio de ação anulatória, uma vez que o objeto desta demanda não se trata de ato judicial que não depende de sentença, nem se trata de sentença meramente homologatória".

Todos os requerimentos das empresas foram devidamente rejeitados pela juíza Eleonora.

A juíza ainda concedeu parcialmente o pedido da IDEPP. Ela deu a anulação para anular o leilão. Mas indeferiu o pedido de nova expropriação.

O pedido da Maney para condenar a IDEPP por litigância de má-fé também foi negado pela juíza "por não se vislumbrarem presentes as hipóteses previstas no art. 793-B da CLT".

Confira a nota na íntegra

Em relação à sentença proferida pela juíza Eleonora Alves Lacerda, da Justiça do Trabalho, a defesa de Mauro Mendes esclarece que:

1) A decisão não gera nenhum prejuízo a Mauro Mendes e aos atuais sócios da Mineração Casa de Pedra Ltda, uma vez que a sentença apenas anulou o leilão e manteve a mineradora com a empresa Minérios Salomão, impedindo nova adjudicação.

2) A empresa Minérios Salomão foi parcialmente adquirida por Valdiney Souza em 2011 (75%) e comprada em definitivo pelos dois em 09/2012. Logo, o efeito prático da anulação do leilão é o retorno da mineradora à posse da Minérios Salomão e, consequentemente, o bem continua sendo de propriedade da empresa de Mauro Mendes e Valdiney Souza.

3) Mesmo assim, por considerar que a decisão não enfrentou corretamente as graves nulidades processuais cometidas pela autora IDEPP, que sequer possui sede física no endereço informado (empresa inexistente), a defesa noticia que já opôs recurso de Embargos de Declaração, irá recorrer da sentença ao Tribunal Regional do Trabalho e, se necessário, recorrerá também ao Tribunal Superior do Trabalho.

4) A defesa reitera que não houve a ocorrência de qualquer ato ilegal ou imoral no decorrer do processo e que os fatos não possuem qualquer relação com o exercício de Mauro Mendes como prefeito de Cuiabá, que sequer foi parte do processo.

Cuiabá, 11 de julho de 2018

Leonardo da Silva Cruz

Advogado

Críticas à atuação de juiz

Na decisão, a juíza Eleonora Lacerda criticou a atuação do colega Luís Aparecido Ferreira Torres. O magistrado em questão era o antigo condutor do caso na 5ª Vara na Justiça do Trabalho mato-grossense. Lacerda escreveu que qualquer juiz "bem-intencionado" não cometeria as sete irregularidades apontados no processo para beneficiar os réus.

“Qualquer juiz bem-intencionado, por mais iniciante que fosse, não permitiria a sequência de graves nulidades que se acumularam nos autos principais inclusive com diversas denúncias de terceiros formalizadas nos autos, sem antes obter a resposta ao questionamento acima, elementar até mesmo para os olhos de um leigo”, declarou.

Originalmente, o caso tramitava no Núcleo de Conciliação do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (TRT 23). Contudo, as mineradoras pediram que o processo trocasse de vara. O que foi aceito e movido para a 5ª Vara.

Em seguida, toda a ação trabalhista de constrição e expropriação durou pouco mais de um mês. "Verdadeiro atropelamento ao devido processo legal”, escreveu a juíza.

A juíza pontuou que o processo não teve o devido processo legal e não houve nem tempo para analisar pedidos cautelares. “Em vez disso, o juiz preferiu fazer a venda direta, deferindo a adjudicação em tempo recorde, antes mesmo do pagamento do valor ofertado”, destacou.

"Houve um esforço enorme para que todos os atos de expropriação fossem realizados em tempo mínimo, sem qualquer cuidado com o devido processo legal e sem que houvesse tempo, inclusive, para que as cautelas legais, necessárias e obrigatórias, fossem observadas", escreveu a juíza.

Por causa das ilegalidades, um processo administrativo foi ajuizado contra o juiz Luís Aparecido. Ela pontuou que não se espantou com a decisão de aposentadoria forçada por causa das ilegalidades cometidas.

Redação

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