Economia

Mato Grosso terá 18 dias de feriados e pontos facultativos em 2019

Mato Grosso terá mais de duas semanas de feriados ao longo de 2019. As datas nacionais, estaduais e os pontos facultativos vão somar 18 dias de suspensão de atividades. O decreto que estabelece as datas foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira (11), abrangendo órgãos e entidades da Administração Pública estadual direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo.

Conforme destacado na publicação, não haverá prejuízo aos serviços considerados essenciais, como atendimento em saúde e segurança pública, incluindo ainda a unidade do Ganha Tempo Ipiranga (Centro de Cuiabá). “Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência”, diz o artigo 3º do documento.

Os feriados prolongados iniciam em março, com a comemoração do carnaval. Não haverá expediente nos dias 4, 5 e 6 – segunda, terça e quarta respectivamente. O primeiro dia de maio, Dia do  Trabalhador cairá numa quarta-feira.

Para abril, há outra data que irá abrir sequência para prolongamento dos feriados. A sexta-feira da Paixão, dia 19, e o Dia de Tiradentes, no domingo 21.

Em junho volta a sequenciar datas de folga. O Corpus Christi, dia 20, cai numa quinta-feira, e para o dia seguinte está estabelecido ponto facultativo. Volta ter feriado em setembro, com a data de Independência, no sábado 7.  

A data de Nossa Senhora da Aparecida, 12 de outubro, também coincide com o sábado. No dia 28 do mesmo mês, os serviços públicos serão paralisados em comemoração ao Dia do Servidor Público.

Dia dos Finados, 2 de novembro, também cairá num sábado. E o feriado da Proclamação da República, dia 15, numa sexta-feira. A data da Consciência Negra, no dia 20, numa quarta-feira.

O calendário de feriados encerra com ponto facultativo no dia 24 de dezembro (terça-feira), o Natal, dia 25, e outro feriado facultativo no dia 31.  

Quanto aos feriados municipais, estes serão observados pelas repartições da Administração Pública Estadual direta, autárquica e fundacional nas respectivas localidades.

Veja os feriados

I – 1º de janeiro (terça-feira) Confraternização Universal – feriado nacional;

II – 04 de março (segunda-feira) Carnaval – ponto facultativo;

III – 05 de março (terça-feira) Carnaval – ponto facultativo;

IV – 06 de março (quarta-feira) Cinzas – expediente a partir das 12 horas;

V – 19 de abril (sexta-feira santa) Paixão de Cristo – feriado nacional;

VI – 21 de abril (domingo) Tiradentes – feriado nacional;

VII – 1º de maio (quarta-feira) Dia Mundial do Trabalho – feriado nacional;

VIII – 20 de junho (quinta-feira) Corpus Christi – ponto facultativo;

IX – 21 de junho (sexta-feira) – ponto facultativo;

X – 07 de setembro (sábado) Independência do Brasil – feriado nacional;

XI – 12 de outubro (sábado) Nossa Senhora Aparecida – feriado nacional;

XII – 28 de outubro (segunda-feira) Dia do Servidor Público – ponto facultativo;

XIII – 02 de novembro (sábado) Finados – feriado nacional;

XIV – 15 de novembro (sexta-feira) Proclamação da República – feriado nacional;

XV – 20 de novembro (quarta-feira) Consciência Negra – feriado estadual;

XVI – 24 de dezembro (terça-feira) – ponto facultativo;

XVII – 25 de dezembro (quarta-feira) Natal – feriado nacional;

XVIII – 31 de dezembro (terça-feira) – ponto facultativo.

Redação

About Author

Reportagens realizada pelos colaboradores, em conjunto, ou com assessorias de imprensa.

Você também pode se interessar

Economia

Projeto estabelece teto para pagamento de dívida previdenciária

Em 2005, a Lei 11.196/05, que estabeleceu condições especiais (isenção de multas e redução de 50% dos juros de mora)
Economia

Representação Brasileira vota criação do Banco do Sul

Argentina, Bolívia, Equador, Paraguai, Uruguai e Venezuela, além do Brasil, assinaram o Convênio Constitutivo do Banco do Sul em 26