Economia

Mapa libera R$450 mi para pagamento do PEP e Pepro

Cerca de R$450 milhões já foram liberados pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) pagamento do Prêmio para Escoamento do Produto (PEP) e Prêmio Equalizador pago ao Produtor Rural (Pepro) aos produtores rurais de Mato Grosso. O valor deve ser repassado pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) em até 90 dias.

O secretário de Políticas Agrárias do Mapa, Neri Geller, se reuniu com a diretoria da Conab nesta quinta-feira (5) para tratar dos pagamentos aos produtores. Segundo ele, a falta de repasse não é culpa do governo, que já havia liberado o montante para pagamento de contrato. Desse valor, apenas R$50 milhões foram repassados à produtores e corretoras. Nessa semana, ele também se encontrou com corretoras, técnicos da Conab e com a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja).

“Mostramos que o problema não está no governo, porque o dinheiro para pagar os contratos está liberado e não há falta de pessoal para agilizar a verificação dos processos na Conab, porque já aumentamos a equipe com mais seis pessoas em Cuiabá”, destacou. De acordo com o secretário, o trabalho está sendo acompanhado de perto pelo Mapa e, caso haja necessidade, a equipe deverá ser reforçada.

Neri Geller ainda destacou que a Conab tem até 90 dias úteis para fazer o pagamento e que a falta de repasse pode ter como justificativa uma discrepância no processo. “O problema, na maioria das vezes, está na falta de documentos ou dados errados que a corretora manda. Por isso, é importante que todo produtor faça uma verificação completa dos documentos e do seu cadastro antes de entrar com o pedido de pagamento”. O secretário sugeriu que seja feito um “check list” das documentações que devem ser encaminhadas, a fim de evitar possíveis atrasos no processo de pagamento.

O PEP e o Pepro são prêmios concedidos à produtores rurais ou cooperativas, sendo que o primeiro é pago àqueles que… e o segundo àqueles que aceitem adquirir um produto indicado pelo Governo Federal, diretamente de um produtor rural ou cooperativa, pagando um preço mínimo fixado e contribuindo com o escoamento para uma região determinada. Já o segundo é pago àqueles que aceitam vender seus produtos pela diferença entre o valor de referência estabelecido pelo Governo Federal e o valor do prêmio Equalizador arrematado em leilão.

Redação

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