O presidente Jair Bolsonaro sancionou, na última terça-feira, 24, a lei 13.964/19, originária do PL do pacote anticrime, que torna a legislação penal e processual penal mais rigorosa. Publicada em edição extra do DOU de terça, a norma foi sancionada com vetos.
O texto, que é resultante de um grupo de trabalho da Câmara dos Deputados, reúne propostas dos ministros Sergio Moro, da Justiça, e Alexandre de Moraes, do STF, e foi aprovado no Senado no último dia 12.
Entre os pontos estabelecidos pela nova lei está a criação da figura do juiz de garantias, cujo veto havia sido sugerido por Moro. A medida cria um juiz especificamente para supervisionar e presidir investigações, além de garantir que os direitos de investigados e réus sejam respeitados durante a fase pré-processual. Assim, o magistrado que cuida do processo criminal não será o responsável por proferir a sentença, que ficará a cargo de outro juiz.
Outro ponto estabelecido pela nova norma está o aumento da pena máxima a ser cumprida por condenados à prisão. De acordo com o texto, o período máximo de cumprimento de pena passa de 30 para 40 anos.
A nova norma também traz uma seção especificamente sobre a colaboração premiada, dispondo, entre outros pontos, que o acordo de colaboração é "negócio jurídico processual e meio de obtenção de prova, que pressupõe utilidade e interesse públicos". O texto também fixa o recebimento da proposta de acordo de colaboração como o início das negociações e marco de confidencialidade, e trata ainda de pré-requisitos para que o acordo seja deferido.
Confira a íntegra da lei 13.964/19
Vetos
A lei 13.964/19 teve diversos pontos vetados pelo presidente Jair Bolsonaro. Um deles é o trecho do PL que previa como qualificadora do crime de homicídio o emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido. Para o presidente, o dispositivo viola o princípio da proporcionalidade entre o tipo penal descrito e a pena cominada, além de gerar insegurança jurídica, notadamente aos agentes de segurança pública.
Também foram vetados o trecho que triplicava a pena em casos nos quais o crime fosse cometido ou divulgado em redes sociais e dispositivo que obrigava o encaminhamento do preso em flagrante ou provisório ao juiz de garantias para a realização de audiência com a presença do MP e de defensor público ou advogado, sendo vedado o emprego de videoconferência. Para o governo, o trecho contraria previsão do CPP que permite a adoção de sistema de videoconferência em atos processuais de procedimentos e ações penais, além de dificultar a celeridade dos atos processuais e o regular funcionamento da Justiça.
Confira a mensagem de veto.
Reações
Após a publicação da nova lei, o ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, divulgou nota à imprensa na qual pontua que o presidente acolheu vetos sugeridos pela pasta. Moro também explicou os motivos pelos quais havia sugerido o veto ao mecanismo do juiz de garantias, sugestão que não foi acatada por Bolsonaro, e afirmou que, apesar disso, a nova norma contém avanços para a legislação anticrime.
"O presidente da República acolheu vários vetos sugeridos pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública. O MJSP [Ministério] se posicionou pelo veto ao juiz de garantias, principalmente, porque não foi esclarecido como o instituto vai funcionar nas comarcas com apenas um juiz (40 por cento do total); e também se valeria para processos pendentes e para os tribunais superiores, além de outros problemas. De todo modo, o texto final sancionado pelo Presidente contém avanços para a legislação anticrime no País", disse o ministro.
A AMB – Associação dos Magistrados Brasileiros também se manifestou, em nota, sobre a criação do juiz de garantias, externando sua irresignação à sanção do instituto. Segundo a entidade, "a instituição do 'juiz de garantias' demanda o provimento de, ao menos, mais um cargo de magistrado para cada comarca — isso pressupondo que um único magistrado seria suficiente para conduzir todas as investigações criminais afetas à competência daquela unidade judiciária, o que impacta de forma muito negativa todos os tribunais do País, estaduais e federais".
A Ajufe – Associação dos Juízes Federais do Brasil também teceu críticas à criação do juiz de garantias. A entidade ressaltou que se manifestou contra o instituto desde a discussão do pacote anticrime no Congresso e afirmou que a lei terá de ser aplicada a todos os processos, tanto de crimes comuns quanto de crimes do colarinho branco.
Ainda segundo a entidade, a Justiça Federal terá de redesenhar a sua estrutura e redefinir a competência penal para tornar possível a implementação do juiz de garantia, já que o sistema judicial brasileiro contará com dois magistrados, sendo um responsável pela instrução do processo e outro, por julgá-lo.