Mais de 340,9 mil contribuintes de Mato Grosso passam a ser beneficiados, a partir de fevereiro, pela nova lei que amplia a faixa de isenção do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). A medida isenta totalmente trabalhadores que recebem até R$ 5 mil mensais e concede descontos progressivos àqueles com renda entre R$ 5 mil e R$ 7.350, reforçando o poder de compra e o alívio no orçamento de milhares de famílias no estado.
De acordo com dados do Centro de Estudos Tributários e Aduaneiros da Receita Federal (CETAD), mais de 230,9 mil mato-grossenses que ganham até R$ 5 mil por mês deixarão de pagar o tributo. Outros 110 mil contribuintes, com rendimentos entre R$ 5 mil e R$ 7,35 mil, passarão a contar com redução gradual no valor descontado. Com as novas regras, o total de contribuintes completamente isentos em Mato Grosso sobe de 314,4 mil para 545,3 mil.
A mudança integra um pacote nacional que beneficia cerca de 15 milhões de trabalhadores em todo o país. Em janeiro, parte dos contribuintes já percebeu a diferença no contracheque, com salários livres da cobrança ou com descontos menores. Estados como São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Paraná concentram os maiores números absolutos de beneficiados, mas o impacto é sentido nas 27 unidades da Federação.
A ampliação da isenção foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 26 de novembro de 2025 e cumpre uma promessa de campanha. Além de reduzir a carga tributária sobre rendas menores e médias, a legislação busca estimular o consumo, incentivar a formalização do trabalho e atualizar a política de tributação da renda, após anos de defasagem na tabela do Imposto de Renda.
Para garantir o equilíbrio fiscal, a lei prevê compensação por meio do aumento gradual da tributação sobre altas rendas, a partir de R$ 600 mil anuais, alcançando cerca de 140 mil contribuintes em todo o Brasil. A alíquota máxima pode chegar a 10%, sem impacto adicional para quem já paga esse percentual ou mais, assegurando que a mudança não comprometa a arrecadação nem a prestação de serviços públicos.

