A prefeita de Várzea Grande, Lucimar Campos, baixou um decreto que obriga a inclusão de “cláusula anticorrupção” aos termos de parceria, contratos de aquisições de bens, contratações de serviços e locação de bens no Poder Executivo.
“Na realidade os princípios éticos da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, não precisariam de um decreto já que estão na Constituição Federal e deveriam estar constantemente na conduta de todos que lidam com o poder público, mas como se faz necessário ressaltar e impedir que haja qualquer tipo de abuso, nada mais imperioso do que criar mais mecanismos de controle para todos”, disse Lucimar Sacre de Campos.
O decreto 77/2016 acentua o artigo 3º da Lei Federal nº 8.666/1.993 de garantia de isonomia, seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo, e dos que lhes são correlatos.
Para atendimento das determinações, deverá constar a seguinte cláusula anticorrupção: “Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie, sejam de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionados, o que deve ser observado, ainda, pelos prepostos e colaboradores”.