Nos autos, o Ministério Público Estadual destacou que a data do crime, por volta das 17h, em uma casa na rua Topázio, no bairro Téssele Junior, o denunciado, "conscientemente e voluntariamente, com nítida intenção homicida, mediante recurso que impossibilitou a defesa das vítimas – eis que agiu de modo inesperado e surpreendente, atacando as vítimas com inúmeros golpes de facas em regiões vitais quando estas estavam sob efeito de drogas ou álcool e impelido por motivo fútil".
O MP apontou que "os golpes foram efetivados pelo denunciado contra as vítimas por acreditar que estas zombavam de seu estado de torpor toda vez que faziam juntos o uso de drogas, valendo-se de armas brancas – facas uma delas apreendida às fls. 103) -, desferiu diversos e violentos golpes contra Douglas Rossato Duarte, Ormarilde Nascimento de Carvalho, Railnere Araújo da Silva e Antônio Givacildo Ferreira, ocasionando-lhes as lesões corporais, sendo certo que, dada a gravidade dos ferimentos, as três primeiras vítimas vieram a óbito, sendo que em relação à vítima Antônio Givaldo Ferreira, o fato somente não se consumou por circunstancias alheias a vontade do agente, face ao imediato socorro prestado à mesma, encaminhada imediatamente ao hospital local.
Conforme Só Notícias já informou, o ministério frisou que nas "mesmas circunstâncias de tempo e local, com modo de execução semelhante", por volta das 17h35min, no bairro Téssele Junior, o denunciado Lívio Paulo Viana Alves, "desferiu diversos e violentos golpes contra Mikael Rodrigues da Silva, ocasionando-lhes as lesões corporais, sendo certo que, dada a gravidade dos ferimentos a vítima veio a óbito".
Também nas mesmas circunstâncias, o MPE destacou que em horário não preciso, mas por volta das 17h35 e 18h0, no bairro Veneza, o denunciado "desferiu diversos e violentos golpes [de faca] contra Daniel Ferreira de Souza e Marcos Antônio Ferreira, ocasionando-lhes as lesões corporais, sendo certo que, dada a gravidade dos ferimentos, a primeira vítima veio a óbito, sendo que em relação à vítima Marcos Antônio Ferreira, o fato somente não se consumou por circunstancias alheias a vontade do agente, face o imediato socorro à mesma, encaminhada imediatamente ao hospital local".
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