A atual gestão da Prefeitura de Nossa Senhora do Livramento deve implementar e/ou aperfeiçoar todos os controles contemplados na Matriz de Riscos e Controles (MRC) até 15/7/2019. Já o controlador interno do Município deve relatar em todos os pareceres periódicos da Unidade de Controle Interno, encaminhados via Sistema Aplic, o resultado da avaliação dos controles internos da área de medicamentos e as ações adotadas pela gestão para o saneamento das falhas detectadas pela equipe técnica do Tribunal de Contas, no Monitoramento instaurado para acompanhar o cumprimento das determinações contidas no Acórdão 281/2017–TP.
Já a equipe técnica do TCE-MT deve inserir no seu Plano Anual de Fiscalização – PAF 2018/2019 o monitoramento das ações acima, a ser realizado mediante novo ciclo de avaliação do nível de maturidade dos controles internos administrativos aplicados na logística de medicamentos dos municípios mato-grossenses.
As decisões são resultado do julgamento do Monitoramento (Processo nº 293342/2018) pela 1ª Câmara do TCE-MT, que se reuniu ordinariamente na quarta-feira (12/12). Acompanhando o voto da relatora do processo, conselheira interina Jaqueline Jacobsen, a referida Câmara considerou que o prefeito Silmar de Souza Gonçalves cumpriu parcialmente as determinações contidas no Acórdão 281/2017–TP.
De acordo com a relatora, embora não tenha implantado a MRC, o prefeito demonstrou empenho em aperfeiçoar os controles administrativos, uma vez que houve a elaboração e divulgação do REMUME; a programação de compra dos medicamentos com base no perfil epidemiológico sazonal e populacional; a unificação da nomenclatura e padronização no fornecimento de medicamentos; o controle e distribuição do estoque por meio do Sistema HORUS; e o descarte dos medicamentos pela empresa Máxima Ambiental.


