Economia

Liminar proíbe Monsanto de cobrar royalties

 
A liminar foi dada na quinta-feira (10) pelo juiz Alex Nunes de Figueiredo, da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, ao conceder antecipação de tutela em ação ajuizada pelo Sindicato Rural de Sinop (500 km ao Norte de Cuiabá). A multa será de R$ 400 mil para cada vez que a empresa descumprir a decisão.
 
A Monsanto terá que suspender a eficácia do “Acordo de Licenciamento de Tecnologia e Quitação Geral” e do “Acordo de Licenciamento de Tecnologia” impostos aos produtores que já compraram a variedade e também não poderá exigi-los em futuras comercializações.
 
Com o impedimento de estabelecer os dois acordos, a empresa não poderá impor aos produtores a renúncia definitiva de ações já ajuizadas ou de futuros questionamentos na Justiça relacionados ao uso, exploração ou ao pagamento sobre o uso da soja transgênica Roundup Ready (RR1).
 
Segundo demonstrado nos autos pelo magistrado, a cláusula 5 dos acordos vai contra o artigo 10 da Lei 9.456/97, que reconhece o direito de usar ou vender como alimento ou matéria-prima o produto obtido com seu plantio. Já a de número 11 infringe uma série de comandos legais, como o Código de Defesa do Consumidor.
 
“Este magistrado comunga do mesmo entendimento esposado pelo STJ, sendo que in casu, a vulnerabilidade dos agricultores deste Estado restou devidamente demonstrada pela inquestionável necessidade de aquisição imediata da nova tecnologia, que apenas a requerida possui …..”, afirma o magistrado nos autos.
 
Em outro trecho da decisão o juiz “…e sabendo ainda da expressiva relevância que esse produto representa no âmbito da agricultura, condicionou a aquisição de tal bem ao cumprimento da cláusulas excessivamente onerosas, quando não ilegais”.
 
Assessoria

Redação

About Author

Reportagens realizada pelos colaboradores, em conjunto, ou com assessorias de imprensa.

Você também pode se interessar

Economia

Projeto estabelece teto para pagamento de dívida previdenciária

Em 2005, a Lei 11.196/05, que estabeleceu condições especiais (isenção de multas e redução de 50% dos juros de mora)
Economia

Representação Brasileira vota criação do Banco do Sul

Argentina, Bolívia, Equador, Paraguai, Uruguai e Venezuela, além do Brasil, assinaram o Convênio Constitutivo do Banco do Sul em 26