A liminar foi dada na quinta-feira (10) pelo juiz Alex Nunes de Figueiredo, da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, ao conceder antecipação de tutela em ação ajuizada pelo Sindicato Rural de Sinop (500 km ao Norte de Cuiabá). A multa será de R$ 400 mil para cada vez que a empresa descumprir a decisão.
A Monsanto terá que suspender a eficácia do “Acordo de Licenciamento de Tecnologia e Quitação Geral” e do “Acordo de Licenciamento de Tecnologia” impostos aos produtores que já compraram a variedade e também não poderá exigi-los em futuras comercializações.
Com o impedimento de estabelecer os dois acordos, a empresa não poderá impor aos produtores a renúncia definitiva de ações já ajuizadas ou de futuros questionamentos na Justiça relacionados ao uso, exploração ou ao pagamento sobre o uso da soja transgênica Roundup Ready (RR1).
Segundo demonstrado nos autos pelo magistrado, a cláusula 5 dos acordos vai contra o artigo 10 da Lei 9.456/97, que reconhece o direito de usar ou vender como alimento ou matéria-prima o produto obtido com seu plantio. Já a de número 11 infringe uma série de comandos legais, como o Código de Defesa do Consumidor.
“Este magistrado comunga do mesmo entendimento esposado pelo STJ, sendo que in casu, a vulnerabilidade dos agricultores deste Estado restou devidamente demonstrada pela inquestionável necessidade de aquisição imediata da nova tecnologia, que apenas a requerida possui …..”, afirma o magistrado nos autos.
Em outro trecho da decisão o juiz “…e sabendo ainda da expressiva relevância que esse produto representa no âmbito da agricultura, condicionou a aquisição de tal bem ao cumprimento da cláusulas excessivamente onerosas, quando não ilegais”.
Assessoria