Por Airton Marques e Sandra Carvalho
Em decisão proferida por meio de liminar, a Segunda Vara da Fazenda Pública de Cuiabá suspendeu no dia 15 de setembro os efeitos da Lei nº 5.814/2014, aprovada pela Câmara de Cuiabá e sancionada pela Prefeitura Municipal, e que autorizava a cobrança fracionada em estacionamentos particulares, rotativo e mensal.
O pedido em caráter liminar para interromper a cobrança foi impetrado pela Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce), sob a alegação de que se trata de uma lei inconstitucional porque fere o direito da propriedade, matéria cuja competência é unicamente federal. Sustentou a necessidade de preservar o direito dos empresários, de dispor livremente sobre assuntos relacionados a seus estabelecimentos.
Na decisão, de acordo com a assessoria do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, o juiz Roberto Teixeira Seror acatou os argumentos da entidade e afirmou que “no plano infraconstitucional, as limitações ao uso lícito da propriedade constituem ocupação do Direito Civil, matéria sobre a qual somente a União pode legislar. A discussão não alcança, portanto, o direito do consumidor. A lei municipal padece de inconstitucionalidade formal (competência privativa da União) e material (restrição indevida ao uso da propriedade)”, diz trecho dos autos.
O magistrado ainda informou que recentes manifestações do Supremo Tribunal Federal (STF) em casos semelhantes também entendem pela inconstitucionalidade de leis municipais que intervenham no direito de propriedade.
A determinação judicial em caráter liminar levou em conta o periculum in mora, isto é, o perigo na demora da apreciação do caso, uma vez que os proprietários de estacionamentos poderiam ter prejuízos financeiros se desobedecessem ao conteúdo da notificação administrativa devido à prevista penalização em forma de multa.
Outra justificativa do juiz é que os empresários dificilmente conseguiriam recuperar o dinheiro que deixariam de ganhar com o serviço prestado aos usuários dos estacionamentos.
Aprovada no dia 19 de maio deste ano, a Lei nº 5.814/2014, de autoria do vereador Mário Nadaf (PV), determina que os estacionamentos particulares estabelecidos no município de Cuiabá sejam obrigados a adotar o sistema de cobrança por tempo fracionado, em intervalos a cada 10 minutos, durante o período de permanência dos veículos em suas dependências. Conforme o dispositivo, o valor de cada fração seria estipulado pela divisão do valor cobrado pelo período de 1 hora por 6.
O cálculo do valor a ser cobrado dos motoristas pelo estacionamento do veículo seria feito, então, por meio da multiplicação do número de frações de 10 minutos de permanência pelo valor encontrado.
Associação
Há outras liminares em curso, pois os estacionamentos se articularam inicialmente de forma paralela. E também já há um movimento de adesão para a formação de uma associação da classe. A base das ações parte do fato de que a lei aprovada pela Câmara seria inconstitucional, uma vez que prevê fracionamento da cobrança, mas não dos tributos e das contribuições trabalhistas. Como esta área de tributação e o trabalhismo são de alçada estadual e federal, leis municipais não podem interferir.