Jurídico

Lei retroage para beneficiar ex-secretário e outros, que têm condenação anulada pelo TJ

A nova Lei de Improbidade Administrativa (LIA) teve seus efeitos aplicados num processo que apurou irregularidades de R$ 1,7 milhão na Secretaria de Estado de Saúde (SES), fazendo com que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) anulasse a condenação imposta ao ex-secretário Augusto Carlos Patti do Amaral e outros.

O acórdão foi publicado no último dia 14.

Também foram condenados o empresário Whady Lacerda, o Instituto Lions da Visão, o advogado Jair Lopes Martins e o seu escritório Advocrata & Mercatto Indústria e Comércio de Produtos Ópticos Ltda-ME, que sofreram as sanções de pagamento de multa civil, equivalente a 10 vezes o salário recebido por Patti à época dos fatos, e proibição de contratarem com o Poder Público ou de receberem benefícios fiscais por três anos.

Eles recorreram no TJ, alegando, entre outras coisas, inexistência de provas ou má-fé e requereram a aplicação da nova LIA nos autos.

O caso foi julgado pela Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo, sob a relatoria do desembargador Márcio Vidal. Segundo o magistrado, a Lei n° 14.230/2021 alterou profundamente o regime de responsabilização pela prática de ato de improbidade administrativa, previsto na antiga legislação (Lei n° 8.429/1992), a qual foi usada como base para condenar os requeridos.

O desembargador seguiu explicando que a lei passou a exigir o enquadramento da conduta em um dos seus incisos, vetando a interpretação aberta. E como a conduta atribuída aos condenados não consta taxativamente na nova LIA, o relator votou para reformar a sentença e julgar a ação improcedente.

“(…) a Lei n.° 14.230/2021 expressamente revogou o dispositivo supracitado, ou seja, operou-se a abolição do tipo administrativo mencionado e, por se tratar de norma mais benéfica ao réu, consoante exposto anteriormente, deve ser aplicada a sua retroatividade. In casu, é incontroverso que a conduta atribuída aos Recorrente não se amolda às novas disposições do artigo 11, da Lei n. 8.429/1992, já que a ofensa à moralidade administrativa, não está associada a uma das hipóteses mencionadas nos incisos deste dispositivo legal”, destacou.

“Dessa maneira, a conduta dos Apelantes não pode mais ser enquadrada no referido dispositivo, o que impõe a absolvição destes, em razão do abolitio improbitatis promovido pela Lei n.° 14.230/2021”, concluiu o magistrado, que teve sua tese acolhida pelos demais integrantes da câmara julgadora.

O caso

De acordo com a ação, de autoria do Ministério Público Estadual (MPE), a SES, na gestão de Augusto Carlos do Amaral, firmou contrato com o Instituto Lions da Visão, para a realização de consultas oftalmológicas, durante o projeto “Mato Grosso e as Cores da Vida”. Os fatos ocorreram no ano de 2010.

Conforme a inicial, o empresário Whady Lacerda apresentou proposta no valor de R$ 4 milhões para prestar os serviços oftalmológicos, porém, não detalhou quais seriam os materiais e serviços utilizados.

O MPE citou que Patti, ao aceitar a proposta, não verificou a Lei de Diretrizes Orçamentárias, além de que tinham parâmetros comparativos que apontassem para a capacidade técnica da convenente e, notadamente, para o fato de que o valor de R$ 4 milhões era adequado para a realização da tarefa.

Contratado pelo proprietário do Instituto Lions da Visão, o escritório Advocrata & Mercatto e Jair Lopes Matins, teria emitido notas fiscais frias para justificar o valor supostamente desviado, simulando o pagamento de serviços médicos oftalmológicos.

Redação

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