Foto: Tchélo Figueiredo / Secom município
Os sindicatos comerciais foram recebidos nesta quinta-feira (8), para dialogar a respeito da Lei 5.987, que garante a substituição gratuita de produtos vencidos encontrados nas gôndolas pelos consumidores. O debate foi estendido a fim de trazer a tona o questionamento levantado pela categoria, que aponta para uma possível inconstitucionalidade na normativa, além de também aproximar a gestão pública do setor privado.
“É nosso desejo sempre sustentar uma relação harmoniosa com todos os setores da nossa Capital. Optamos por abrir esse diálogo de forma preventiva, pouco depois da oficialização da lei (que aconteceu no último dia (30), para demonstrarmos que estamos dispostos a trazer um equilíbrio. Não deixamos a situação conflituosa se estender, a ponto dos comerciantes contabilizarem inúmeras penalizações para então tomarmos providências”, revelou Noelson Silva Dias, secretário-adjunto de Fiscalização.
A reunião contou com a presença dos líderes das instituições CDL Cuiabá, Associação de Supermercados de Mato Grosso (Asmat), Associação Brasileira de Bares e Restaurantes de Mato Grosso (Abrasel-MT) e Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado de Mato Grosso (Sincofarma MT). Ao longo do encontro, os sindicalistas afirmaram que a pertinência da lei é evidente, mas sua aplicação é incoerente.
“Existe a necessidade de proteger o consumidor e sua saúde, mas creio que essa norma não age da melhor forma, pois fere o empresário ao obriga-lo a conceder um produto gratuitamente desconsiderando a tributação em cima de seu valor, que é contabilizada no momento em que o artigo é passado pelo caixa. Segundo o Código de Defesa do Consumidor, já existe uma regulamentação que garante o reembolso do cliente lesado”, afirmou Ricardo Ramão, presidente da Sincofarma.
Para o presidente da Asmat, Alessandro Morbeck, a nova lei possui aspectos positivos que devem ser mantidos, mas uma análise mais profunda por meio de audiências públicas na Câmara Municipal se faz necessária.
“Parte da lei é inconstitucional, pois autoriza a retirada de um produto da gôndola gratuitamente, como se ele fosse um brinde, ferindo a legislação do Ministério da Fazenda, que aponta para a declaração fiscal de todo e qualquer artigo comercializado. Nós gostaríamos de realizar uma audiência pública junto à Câmara Municipal, a fim de debater abertamente sobre os aspectos positivos e negativos da normativa, para que a relação consumidor-empresário não seja prejudicada ou parcial”, diz.
Segundo o secretário municipal de Ordem Pública, Eduardo Henrique de Souza, o posicionamento dos sindicatos é compreensível, mas a situação enfrentada pelos órgãos de fiscalização revela a gravidade do problema.
“Não existe uma situação de fiscalização às redes de supermercados em que não encontramos produtos vencidos nas gôndolas. Recentemente fizemos um trabalho clínico em todos os estabelecimentos da Capital e contabilizamos mais de mil produtos fora do prazo de validade. Essa medida da substituição gratuita é leve e não fere os princípios do CDC, uma vez que o empresário interessado em aprimorar seu controle de qualidade vai apenas ressarcir o cliente lesado. Cremos que a partir do momento que este fornecedor passar a sentir o prejuízo no bolso, ele vai se atentar à importância do controle quanto à sua mercadoria, evitando que futuros conflitos com consumidores venham a se repetir”, contou.
Ao final do encontro, os líderes sindicais elogiaram a postura da prefeitura em abrir o diálogo, esperando que este mecanismo diplomático seja adotado pela Câmara Municipal. “Cremos que o equilíbrio surge a partir do contato entre todas as partes. O prefeito Mauro Mendes acertou ao permitir que o relacionamento com o setor privado seja sempre amplo e esperamos encontrar a mesma dinâmica com nossos vereadores. Entendemos as divergências de opiniões e queremos encontrar um meio-termo através de debates saudáveis”, concluiu Luis Fernando Medeiros, presidente da Abrasel.
Lei n° 5.987
De autoria do vereador Onofre Junior (PSB), a lei n° 5.987 de 30 de setembro de 2015 regulamenta o ressarcimento gratuito de consumidores que constatarem, no ato da compra, produtos fora do prazo de validade em gôndolas de supermercados. A normativa obriga os estabelecimentos comerciais a substituírem o artigo vencido encontrado pelo cliente, sem qualquer custo.
Conforme a lei aponta, o consumidor tem o direito a no máximo cinco unidades do produto idêntico ou similar, independente da quantidade que ele deseja adquirir. A lei é considerada apenas pertinente em casos onde o denunciante ainda não tenha efetuado a compra do artigo com validade vencida.
Para o Procon Cuiabá, a medida não é considerada inconstitucional e apenas visa fortalecer os direitos do consumidor, frequentemente prejudicado devido à falta de controle de qualidade.
Com assesoria