Por entender que houve invasão de competência da União, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão virtual, declarou inconstitucional lei do Rio de Janeiro que limitou a 180 dias o prazo de vigência de prisões provisórias nas unidades do sistema penitenciário estadual. A lei já estava suspensa desde maio de 2018 por decisão do ministro Dias Toffoli.
No julgamento pelo Plenário, a atual relatora, ministra Cármen Lúcia, explicou que o legislador estadual não tem competência para dispor sobre prazo máximo de recolhimento em prisão preventiva.
Além disso, a Lei 7.917/2018 conferia tratamento diverso do disposto nas normas nacionais sobre prisão preventiva e seu regime jurídico, “em evidente inconstitucionalidade”.
A relatora lembrou que a matéria é tratada nos artigos 311 a 316 do Código de Processo Penal (CPP), que não fazem menção a prazo de duração da prisão preventiva e ressalvam a possibilidade de revogação da custódia se não subsistir o motivo que levou à sua decretação.
A ministra Cármen Lúcia ressaltou ainda que a matéria deve ter tratamento normativo uniforme e nacional, sob pena de a persecução penal ser exercida de formas diversas nas unidades federadas, com tratamento diferente a presos preventivos em razão da localidade em que for decretada a prisão.
A situação, a seu ver, afronta o sistema de repartição de competências previstas na Constituição Federal. A ação foi ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).
Projeto vetado
O projeto de lei aprovado pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro chegou a ser vetado pelo então governador Luiz Fernando Pezão (PMDB), que considerou a inconstitucionalidade agora reconhecida pelo Supremo.
A Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, no entanto, decidiu derrubar o veto do governador e publicou a lei. Com informações da assessoria de imprensa do STF.
ADI 5.949