Cidades

“Lei do Estacionamento” em shoppings é inconstitucional

Decisão vale para Manaus (Foto: Tácio Melo/Semcom-Manaus)  

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) julgou inconstitucional a Lei Municipal nº 417/2015, que trata da isenção da taxa de estacionamento em shoppings de Manaus para quem comprovar despesas de dez vezes o valor da taxa ou a permanência gratuita por até 30 minutos no local. A lei tinha sido suspensa em janeiro deste ano. A informação foi divulgada nesta quinta-feira (3).

O pleno julgou pela procedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4000149-81.2016.8.04.0000, movida pela Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce). O Ministério Público também se manifestou pela inconstitucionalidade.

Para a associação, a norma questionada é uma repetição, em âmbito municipal, da Lei Estadual nº 3.028/2005. Esta lei foi julgada inconstitucional pelo Tribunal em junho de 2015.

“Em ocasiões anteriores, o Supremo Tribunal Federal já declarou que todaa matéria que regule cobrança pelo uso de estacionamentos particulares padece de inconstitucionalidade por invasão de competência privativa da União para legislar sobre direito civil”, disse o desembargador Wellington Araújo, por meio de assessoria.

Fonte: G1

Redação

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