O prefeito de Várzea Grande, Kalil Baracat (MDB), decretou o fechamento das atividades consideradas não essenciais pelo período de 10 dias, conforme orientação do Governo de Mato Grosso, para conter a propagação da Covid-19. Decisão foi publicada neste sábado (27), data em que entra em vigor, e segue até o dia 05 de abril.
Na quinta-feira (25), o governador Mauro Mendes (DEM), publicou um decreto com medidas que os prefeitos deveriam tomar para conter os casos do novo coronavírus.
De acordo com o decreto n° 39, de Karil Baracat, as atividades privadas que não se encaixam no rol disposto no Decreto Nacional n˚ 10.282, de 20 de março de 2020, deverão ficar fechadas pelo período de 27 de março de 2021 até 05 de abril de 2021.
"As atividades privadas não essenciais, conforme Decreto Nacional n˚ 10.282, de 20 de março de 2020, poderão trabalhar, sem atendimento presencial de público, drive-thru até às 20:45 horas/minutos, permitido o serviço de delivery até às 23:59 horas/minutos".
Confira as medidas que devem ser adotadas pelos municípios em Nível de Risco MUITO ALTO de acordo com o Governo do Estado:
a) implementação e/ou manutenção de todas as medidas previstas para os Níveis de Risco BAIXO, MODERADO e ALTO;
b) quarentena coletiva obrigatória no território do Município, por períodos de 10 (dez) dias, prorrogáveis, mediante reavaliação da autoridade competente, podendo, inclusive, haver antecipação de feriados para referido período;
c) suspensão de aulas presenciais em creches, escolas e universidades.
d) controle do perímetro da área de contenção, por barreiras sanitárias, para triagem da entrada e saída de pessoas, ficando autorizada apenas a circulação de pessoas com o objetivo de acessar e exercer atividades essenciais;
e) manutenção do funcionamento apenas dos serviços públicos e atividades essenciais;
§1º Atingida determinada classificação de risco, as medidas de restrição correspondentes devem ser aplicadas por, no mínimo, 10 (dez) dias, ainda que, neste período, ocorra o rebaixamento da classificação do Município.
§2º Os municípios contíguos devem adotar as medidas restritivas idênticas, correspondentes às aplicáveis aquele que tiver classificação de risco mais grave.
§3º Os Municípios poderão adotar medidas mais restritivas do que as contidas neste Decreto, desde que justificadas em dados concretos locais que demonstrem a necessidade de maior rigor para o controle da disseminação do novo coronavírus.
Art. 6º O funcionamento de parques públicos estaduais seguirá as restrições estabelecidas pelos Municípios em que se encontrem e, na ausência de normas a este respeito, poderão ser utilizados, desde que observado o distanciamento mínimo de 1,5m entre as pessoas, ficando vedado o acesso sem o uso de máscara de proteção facial.
Confira quais são os municípios que estão classificados como de risco muito alto
Araguainha, Barão de Melgaço, Canabrava do Norte, Itanhangá, Jangada, Juscimeira, Nova Santa Helena, Planalto da Serra, Ribeirãozinho, Santa Cruz do Xingu, Santa Rita do Trivelato, Santa Terezinha, Santo Antônio do Leste, São José do Povo, São José do Xingu, São Pedro da Cipa, Torixoréu, União do Sul, Alta Floresta, Apiacás, Aripuanã, Brasnorte, Cáceres, Campo Novo do Parecis, Campo Verde, Carlinda, Cláudia, Cuiabá, Diamantino, Guarantã do Norte, Juara, Juruena, Lucas do Rio Verde, Marcelândia, Matupá, Mirassol D’Oeste, Nova Mutum, Nova Xavantina, Paranatinga, Peixoto de Azevedo, Poconé, Pontes e Lacerda, Primavera do Leste, Rondonópolis, Sapezal, Sinop, Sorriso, Tapurah, Várzea Grande, Vila Bela da Santíssima Trindade.