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Empresário é condenado após oferecer gasolina a funcionários em troca de voto em Cuiabá

Um empresário de Cuiabá foi condenado por assédio eleitoral após oferecer pagamento de gasolina a funcionários que votassem no candidato indicado por ele nas eleições de 2024. O caso ocorreu no salão La Sobrancelha e foi relatado por uma manicure que trabalhava no estabelecimento. A decisão, proferida em agosto pelo juiz Luciano da Silva, da 8ª Vara do Trabalho de Cuiabá, também reconheceu vínculo de emprego entre a profissional e o salão.

Segundo o relato apresentado à Justiça do Trabalho, o proprietário do estabelecimento levou ao salão o candidato Didimo Vovô (PSB), que disputava a reeleição para a Câmara de Cuiabá. Durante uma reunião com os trabalhadores, foram distribuídos materiais de campanha e o empresário afirmou que pagaria a gasolina dos funcionários que votassem no candidato. Também teria sido prometido que o político ajudaria na confraternização de fim de ano caso fosse eleito.

Na sentença, o magistrado destacou que o assédio eleitoral no ambiente de trabalho representa abuso do poder patronal para influenciar a escolha política dos trabalhadores. Para o juiz, a liberdade de manifestação dos empregadores não permite a adoção de mecanismos de pressão ou vantagens para interferir no voto dos funcionários. A oferta de combustível foi considerada uma forma ilegítima de influência e, segundo a decisão, atentou contra a liberdade de escolha dos empregados.

Além da indenização pelo assédio eleitoral, a empresa foi condenada ao pagamento de verbas rescisórias decorrentes do reconhecimento do vínculo empregatício. A Justiça concluiu que, apesar de a manicure ter sido contratada inicialmente por meio de um contrato de parceria, a relação apresentava características de emprego, como cumprimento de horários, subordinação e controle da agenda de clientes. A empresa não compareceu ao processo para apresentar defesa.

A sentença também cita a proteção constitucional à liberdade de escolha e normas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que proíbem o uso do poder do empregador para interferir na liberdade de voto dos trabalhadores. Para o juiz, a oferta de gasolina em troca de apoio eleitoral configurou constrangimento político incompatível com o ambiente de trabalho e violou o direito da trabalhadora de exercer seu voto de acordo com a própria consciência.

joaofreitas

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