O Tribunal de Justiça (TJ) condenou o ex-prefeito de Canarana (823 km de Cuiabá), Walter Lopes Farias (PR), por crimes da Lei de Improbidade Administrativa (LIA). Segundo o TJ, Farias fazia pedidos para pagamento duplicado de diárias e adiantamentos de supostas viagens durante sua gestão. A decisão é da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
Ele terá que devolver R$ 7,9 mil aos cofres públicos, além de ter os direitos políticos suspensos por oito anos, também não poderá contratar ou receber incentivos fiscais e deverá pagar multa no valor equivalente ao valor do aumento patrimonial obtido ilicitamente.
De acordo com a relatora do caso, desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, o ex-prefeito recebia o pagamento em duplicidade das viagens realizadas e não prestava contas efetivamente.
“Pois auferia a indenização pelo regime de diárias, prevista na Lei Municipal nº 07/1983 e, posteriormente, solicitava o adiantamento das despesas, com fulcro na Lei Municipal nº 08/1983; e ainda, ao realizar a prestação de contas, a maior parte dos comprovantes apresentados não se referia com a viagem efetivamente concretizada”.
Por exemplo, o ex-gestor solicitou diárias para Brasília e apresentou cupom fiscal de estabelecimento do Maranhão; comprovante de pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU); despesas com combustível realizada nas cidades de Goiânia e Barra do Garças; e nota fiscal de táxis em Cuiabá.
Segundo o entendimento da magistrada, embora tenham naturezas diferentes, o pagamento em duplicidade do adiantamento de despesas e das diárias decorrentes do mesmo fato gerador, importa em prejuízo ao erário e gera enriquecimento ilícito por parte dos agentes públicos.
“Além disso, não restou evidenciado que as viagens foram realmente para tratar de interesses do município, já que não tem nenhuma comprovação nesse sentido a fim de confirmar o informado nos relatórios de viagens”, pontuou Helena Maria.


