Os comerciantes que decidirem manter as lojas abertas no próximo domingo (4), durante as eleições de 2026, deverão observar regras específicas para o trabalho em feriados e garantir que os funcionários tenham tempo suficiente para votar. As datas do primeiro turno e, caso haja, do segundo turno são consideradas feriados nacionais, conforme o artigo 380 do Código Eleitoral. A orientação é da Assessoria Jurídica da Fecomércio-MT e do presidente da entidade, Sebastião Gonçalves, o Tião da Zaeli.
De acordo com a entidade, o trabalho realizado no feriado deverá ser remunerado em dobro quando não houver folga compensatória, além de seguir as regras previstas na legislação trabalhista e na Convenção Coletiva de cada categoria. As empresas também devem organizar previamente as escalas para permitir que os funcionários se desloquem até o local de votação, votem e retornem ao trabalho, quando necessário. Em Mato Grosso, a votação ocorre das 7h às 16h, no horário local.
A regra é diferente para trabalhadores convocados pela Justiça Eleitoral. A cada dia de convocação e efetiva participação nos trabalhos eleitorais, o funcionário tem direito a dois dias de folga, sem prejuízo da remuneração. O período de treinamento também é contabilizado para a concessão das folgas.
A Fecomércio-MT recomenda que os empresários planejem antecipadamente o funcionamento dos estabelecimentos e verifiquem as regras específicas de cada categoria profissional. Segundo Tião da Zaeli, a organização das escalas deve permitir a manutenção do atendimento ao público sem impedir ou dificultar o exercício do direito ao voto pelos trabalhadores.


