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Justiça reconhece omissão de MT após presos comandarem execuções de dentro da cadeia

Após a detecção de falhas no controle de comunicações ilícitas dentro do sistema prisional, a Justiça reconheceu a omissão do Estado de Mato Grosso na fiscalização de pessoas privadas de liberdade. A decisão foi proferida em ação civil pública ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça Cível de Juína, a 735 quilômetros de Cuiabá, que apontou problemas no dever de guarda e custódia de presos e violação do direito difuso à segurança pública.

A sentença determina que o Estado apresente, no prazo de 120 dias, um plano estruturado para prevenir e controlar comunicações ilegais nas unidades prisionais relacionadas aos fatos investigados. O documento deverá apresentar um diagnóstico das deficiências, medidas administrativas, operacionais e tecnológicas, cronograma de execução e previsão dos recursos necessários.

A Justiça também determinou o aperfeiçoamento dos protocolos de monitoramento de presos com histórico de liderança em organizações criminosas, além da implantação de mecanismos para rastrear celulares, chips e outros dispositivos apreendidos dentro das unidades. A ação foi proposta após investigação do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) reunir provas de que detentos continuavam comandando atividades criminosas mesmo durante o período de custódia.

Entre os elementos apresentados pelo MPMT estão quatro decisões judiciais com trânsito em julgado que comprovaram que pessoas presas ordenaram homicídios, tráfico de drogas e outros crimes de dentro das unidades prisionais. O Ministério Público também apontou a apreensão de 1.155 celulares em um período de 24 meses na Penitenciária Central do Estado (PCE), número usado para demonstrar as falhas no controle das comunicações.

Apesar do reconhecimento da omissão estatal e da determinação de medidas para corrigir os problemas, o MPMT informou que irá recorrer da sentença em relação ao pedido de indenização por dano moral coletivo. Segundo o promotor de Justiça Dannilo Preti Vieira, as condenações e demais elementos reunidos na investigação demonstram que as falhas no sistema prisional provocaram prejuízos à coletividade, motivo pelo qual o órgão busca a reforma parcial da decisão.

joaofreitas

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