O juiz da 1ª Zona Eleitoral de Cuiabá, Paulo de Toledo Ribeiro Júnior, proibiu e veiculação de propaganda da campanha do candidato Emanuel Pinheiro (PMDB) por suposta manipulação de dados sobre a intenção de votos nas eleições de segundo turno. O magistrado acatou um pedido da coligação Dante de Oliveira, encabeçada pelo também candidato, Wilson Santos (PSDB).
Segundo o grupo, a peça montada com uso de dados de pesquisas de intenção de votos apresenta números em que são levadas em conta as margens de erros da pesquisa, situação que coloca Emanuel Pinheiro com mais de 20 pontos percentuais, na intenção de votos para prefeito de Cuiabá, acima do índice atribuído a Wilson Santos.
A publicidade é feita com a utilização das pesquisas mais recentes de segundo turno em que Emanuel Pinheiro aparece com crescimento na intenção de votos. Em uma delas, Pinheiro teria 61,15% dos votos válidos, enquanto Santos tem 39%.
O juiz acatou o recurso da coligação Dante de Oliveira pela argumentação de que a peça não apresenta de forma clara a origem dos números auferidos pelas pesquisas. “Na divulgação de pesquisas no horário eleitoral gratuito devem ser informados, com clareza, o período de sua realização e a margem de erro, não sendo obrigatória a menção aos concorrentes, desde que o modo de apresentação dos resultados não induza o eleitor em erro quanto ao desempenho do candidato em relação aos demais”.
Truncagem
A Justiça Eleitoral também analisou e indeferiu outros dois recursos envolvendo os candidatos à Prefeitura de Cuiabá. A juíza da 54ª Zona Eleitoral, Maria Rosi de Meira Borba, rejeitou recurso da coligação liderada por Emanuel Pinheiro, que pedia a suspensão de um programa eleitoral em que a coligação de Wilson Santos tentaria “induzir, coagir e intimidar” o eleitor com a afirmação de que Cuiabá sofrerá represália do governo estadual caso um Santos não seja eleito.
“Cabe exclusivamente ao eleitorado cuiabano a decisão de se deixar, ou não, influir por tais premissas, já que o campo da legalidade é bem mais restrito do que o da ética”, argumentou a juíza.
Em outro recurso, o ex-prefeito Chico Galindo pedia a suspensão dos programas que seriam “abusivos” contra sua imagem. A peça veiculada pela coligação de Wilson Santos apresenta o ex-prefeito como referência de mau-gestor público e cria vínculo entre ele o candidato Emanuel Pinheiro
A juíza Maria Borba alegou que Chico Galindo não tem legitimidade para requerer a suspensão da publicidade por não fazer parte de alguma coligação disputa nas eleições para prefeito em Cuiabá.

