O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, manteve a decisão que extinguiu a ação popular movida pelo ex-governador Pedro Taques. O objetivo da ação era anular o acordo bilionário firmado entre o Estado de Mato Grosso e a empresa de telecomunicações Oi S.A., homologado em 2024.
A decisão, publicada nesta sexta-feira (15.05.2026), reforça que o ex-gestor utilizou o instrumento jurídico inadequado para contestar o ajuste.
O Cerne da Rejeição: Erro de Rito Judiciário
A sentença de primeira instância já havia apontado que a Ação Popular não é o caminho para derrubar decisões que já possuem o selo de validade do Poder Judiciário.
- Natureza Jurídica: Segundo o magistrado, o acordo (Termo de Autocomposição nº 026/CONSENSO-MT/2023) deixou de ser um mero ato administrativo quando foi homologado por um desembargador.
- A Via Correta: O juiz destacou que, para desconstituir uma decisão judicial definitiva (homologada), o ordenamento jurídico exige uma Ação Rescisória, e não uma ação popular.
- Risco de Subversão: Marques afirmou que aceitar o recurso de Taques representaria uma “subversão do sistema de impugnação das decisões judiciais”.
As Alegações de Pedro Taques
No processo, o ex-governador levantava suspeitas graves sobre a legalidade do acordo de R$ 308 milhões, citando:
- Indisponibilidade de Créditos: Argumentava que o ajuste envolvia créditos tributários que não poderiam ser negociados dessa forma;
- Falta de Orçamento: Alegava ausência de previsão orçamentária prévia para o pagamento;
- “Engenharia da Ocultação”: Apontava lucro desproporcional (até 285%) de fundos de investimento, como Royal Capital e Lotte Word, que adquiriram créditos da Oi pouco antes do fechamento do acordo com o Estado.
Diferença entre Instrumentos Jurídicos
| Instrumento | Objetivo no Caso | Status |
| Ação Popular | Questionar atos administrativos lesivos ao patrimônio público. | Rejeitada (Inadequada para decisões homologadas). |
| Ação Rescisória | Anular ou substituir uma decisão judicial já transitada em julgado. | Via recomendada pela sentença. |
Próximos Passos
Apesar da manutenção da rejeição na Vara Especializada, o processo não está encerrado. O magistrado determinou a intimação das partes para as contrarrazões e, em seguida, os autos serão enviados ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
A segunda instância deverá analisar se mantém o entendimento do juiz Bruno D’Oliveira Marques ou se dá provimento ao recurso de Pedro Taques para que o mérito das suspeitas de irregularidade seja, de fato, investigado.



