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Justiça mantém rejeição de ação de Pedro Taques contra acordo entre Estado e Oi

O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, manteve a decisão que extinguiu a ação popular movida pelo ex-governador Pedro Taques. O objetivo da ação era anular o acordo bilionário firmado entre o Estado de Mato Grosso e a empresa de telecomunicações Oi S.A., homologado em 2024.

A decisão, publicada nesta sexta-feira (15.05.2026), reforça que o ex-gestor utilizou o instrumento jurídico inadequado para contestar o ajuste.


O Cerne da Rejeição: Erro de Rito Judiciário

A sentença de primeira instância já havia apontado que a Ação Popular não é o caminho para derrubar decisões que já possuem o selo de validade do Poder Judiciário.

  • Natureza Jurídica: Segundo o magistrado, o acordo (Termo de Autocomposição nº 026/CONSENSO-MT/2023) deixou de ser um mero ato administrativo quando foi homologado por um desembargador.
  • A Via Correta: O juiz destacou que, para desconstituir uma decisão judicial definitiva (homologada), o ordenamento jurídico exige uma Ação Rescisória, e não uma ação popular.
  • Risco de Subversão: Marques afirmou que aceitar o recurso de Taques representaria uma “subversão do sistema de impugnação das decisões judiciais”.

As Alegações de Pedro Taques

No processo, o ex-governador levantava suspeitas graves sobre a legalidade do acordo de R$ 308 milhões, citando:

  1. Indisponibilidade de Créditos: Argumentava que o ajuste envolvia créditos tributários que não poderiam ser negociados dessa forma;
  2. Falta de Orçamento: Alegava ausência de previsão orçamentária prévia para o pagamento;
  3. “Engenharia da Ocultação”: Apontava lucro desproporcional (até 285%) de fundos de investimento, como Royal Capital e Lotte Word, que adquiriram créditos da Oi pouco antes do fechamento do acordo com o Estado.

Diferença entre Instrumentos Jurídicos

InstrumentoObjetivo no CasoStatus
Ação PopularQuestionar atos administrativos lesivos ao patrimônio público.Rejeitada (Inadequada para decisões homologadas).
Ação RescisóriaAnular ou substituir uma decisão judicial já transitada em julgado.Via recomendada pela sentença.

Próximos Passos

Apesar da manutenção da rejeição na Vara Especializada, o processo não está encerrado. O magistrado determinou a intimação das partes para as contrarrazões e, em seguida, os autos serão enviados ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).

A segunda instância deverá analisar se mantém o entendimento do juiz Bruno D’Oliveira Marques ou se dá provimento ao recurso de Pedro Taques para que o mérito das suspeitas de irregularidade seja, de fato, investigado.

Lucas Bellinello

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