Cidades

Justiça manda Sema suspender aplicação da APF

A Justiça Federal concedeu liminar ao Ministério Público Federal em Mato Grosso que suspende os efeitos do decreto estadual 230/15, que instituiu a Autorização Provisória de Funcionamento de Atividade Rural (APF). A APF foi criada em Mato Grosso para regularizar provisoriamente as atividades de agricultura e pecuária extensiva e semiextensiva exercidas em imóveis rurais em áreas consolidadas até 2008, e o MPF aponta que o modelo não permite que haja controle de exploração ambiental pela Secretaria de Meio Ambiente (Sema). O Ministério Público já tinha recomendado que a medida fosse suspensa.

Na decisão, a Justiça Federal destaca que as normas estaduais devem ser editadas apenas para suplementar a legislação nacional, mas nunca com o intuito de contrariá-las. Dessa forma, ocorreu descumprimento da Constituição Federal de 1988 (CF/88) ao deixar de exigir a prévia Licença Ambiental Única (LAU) para exploração de atividades agropastoris.

A decisão liminar também explica que a não exigência de prévio licenciamento ambiental para a prática de atividades efetiva ou potencialmente causadoras de impacto ambiental, como o desmatamento, por exemplo, fere os princípios da CF/88, pois o meio ambiente deve ser protegido e o Poder Público deve criar políticas públicas para impedir a sua degradação.

“Agindo na contramão da CF/88, o Estado de Mato Grosso permitiu a expedição da APF sem a prévia realização da LAU, deixando ao bel prazer dos particulares a observância das regras de proteção ambiental, tais como as incluídas nos princípios do desenvolvimento sustentável, da prevenção e da precaução”, destaca ainda o documento.

O Estado deve suspender imediatamente os efeitos da APF, abstendo-se de novas expedições, inclusive as já concedidas, advertindo os portadores que o referido documento não poderá mais ser utilizado para comprovação de regularidade ambiental do imóvel, e deve voltar a aplicar a LAU para exploração de atividades de agricultura e pecuária extensiva e semiextensiva.

Deve ainda abster-se de emitir atos normativos que instituam autorizações ou licenças ambientais concedidas por mero ato declaratório do interessado sem análise criteriosa do órgão ambiental que importe regular licenciamento ambiental nos termos das normas gerais editadas pela União.

Com Assessoria

Redação

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