O Tribunal de Justiça do Paraná determinou que os manifestantes acampados nos arredores da sede da Polícia Federal, em Curitiba, onde o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva está preso, devem pagar multa diária de R$ 500 mil, caso não cumpram ordem judicial de deixar a área. A decisão foi proferida ontem (13) pelo juiz substituto da 3ª Vara da Fazenda Pública, Jailton Juan Carlos Tontiniu.
Os movimentos citados na decisão são: Central Única dos Trabalhadores (CUT), Partido dos Trabalhadores (PT-PR), Movimento Curitiba contra Corrupção, Movimento Brasil Livre (MBL) e o Movimento UFPR Livre. Segundo a prefeitura de Curitiba, cerca de 500 pessoas, favoráveis ou contrárias a Lula, estão acampadas no entorno do prédio da PF “causando transtornos e a precarização na prestação dos serviços públicos aos moradores pelo bloqueio às ruas”.
No despacho, o juiz explica que a medida visa a evitar o uso da força policial e dissuadir os réus que descumpriram a liminar concedida semana passada pela Justiça à prefeitura de Curitiba. A liminar proíbe os manifestantes de transitar nas áreas determinadas, impedir o trânsito de pessoas e montar estruturas e acampamentos nas ruas e praças da cidade.
Ontem (13), a prefeitura pediu à Justiça que o ex-presidente Lula seja transferido para outro local, devido a problemas de segurança e reclamações dos residentes do Bairro Santa Cândida. O Sindicato dos Delegados da Polícia Federal também solicitou a transferência de Lula para outro local com mais condições de segurança para a população e servidores.