Política

Justiça Federal suspende por mais trinta dias contrato do VLT

A Justiça Federal acatou o pedido de suspensão de contrato do VLT (Veículo Leve sobre Trilho) da Procuradoria Geral do Estado (PGE) por um prazo de 30 dias úteis para a apresentação de nova documentação sobre a execução das obras. A decisão, no entanto, é contrária ao posicionamento da PGE, que anunciou rompimento definitivo do contrato.

Em julgamento desta sexta-feira (8), o juiz Ciro José de Andrade Arapicara, da Vara Federal de Cuiabá, também indeferiu o pedido de bloqueio de R$ 479 milhões como garantia de cobertura de custos de manutenção dos vagões.

“Autorizo a suspensão do contrato e do seu respectivo termo aditivo por mais 30 dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à intimação das partes desta decisão, sendo que o início do novo prazo de suspensão deverá ser devidamente certificado nos autos. Encerrada a suspensão, também mediante certificação nos autos, passará a ter curso, de imediato, o prazo remanescente da avença em apreço, acima indicado, vale dizer, de 12 dias corridos”.

O juiz voltou a decidir conformação julgamento de novembro de 2016, quando o Estado havia feito pedido semelhante, antes da fase de preparação de proposta de acordo apresentadas no primeiro semestre deste ano, rejeitadas pelos Ministérios Públicos (Estadual e Federal).

 Quanto ao pedido de bloqueio de R$ 479 milhões do Consórcio VLT, o juiz afirmou novamente que não documentação que comprovem a necessidade de bloqueio da quantia para assegurar a manutenção dos vagões.

Para isso, ele determinou que ao fim do prazo, seja apresentado um estudo que aponte as condições do material para servir de base de decisão judicial sobre o bloqueio financeiro.

“Além do indeferimento de pedido de bloqueio de ativos financeiros, bem assim, subsidiariamente, a negativa de determinação de constrições judiciais de bens das Requeridos, até o importe de 497,99 milhões de reais, sem prejuízo de nova análise da pretensão, caso sejam relatados fundamentos relevantes para tanto e apresentada a devida individualização de valores”.

O juiz Ciro Arapicara disse ainda que o prazo foi concedido para que as partes envolvidas no contrato apresentem nova documentação que validem os apontamentos em ações sobre a manutenção do contrato. No mesmo período, fica suspensa qualquer negociação para uma nova proposta sobre execução e conclusão de serviços.

Rompimento

O rompimento do contrato com o Consórcio VLT foi anunciado no dia 25 de agosto. Conforme o procurador-geral, Rogério Gallo, a decisão foi baseada na Operação Descarrilho da Polícia Federal, que apontou a existência de crimes de fraudes na licitação, associação criminosa, corrupção ativa e passiva, entre outros crimes que teriam ocorridos durante a escolha do modal VLT.

O consórcio nega participação em crime. O grupo afirma que as afirmações de Silval são “infundadas” e não possuem nenhum amparo em fatos que indiquem a participação no esquema que envolveu empresas subcontratadas e políticos entre 2011 e 2014. O consórcio disse não ter conhecimento de “irregularidades que contaminem” o resultado final da concorrência pública.

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Redação

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