A Justiça Federal suspendeu a realização de um leilão de bens do ex-chefe do jogo do bicho em Mato Grosso, João Arcanjo Ribeiro, avaliados em R$ 4,5 milhões. A decisão é de sexta-feira (2) e foi proferida pelo juiz Saulo Casali Bahia.
Conforme a defesa de Arcanjo, o perdimento dos bens ocorreu sem a instauração de contraditório e do exercício da ampla defesa. Ainda segundo a defesa, as avaliações dos bens foram realizadas à revelia de Aracanjo e com leilões designados sem a sua oitiva.
De acordo com a ação, o então advogado de Arcanjo não teve acesso às avaliações dos imóveis e, ainda que assim não fosse, a sua intimação acerca da instauração do procedimento de alienação se imporia, sob pena de nulidade.
Ainda segundo a defesa, um dos imóveis, somente pela terra nua, teria valor mais que dobro daquele avaliada pela leiloeira, que considerou ainda as benfeitorias.
Além disso, não haveria justificativa para alienação antecipada, pois se tratariam de bens que estariam sob administração judicial há mais de 6 anos.
"Em que pesem os vários argumentos dispendidos pelo impetrante e a confusa compreensão da atual situação processual desses bens, impressiona o fato de eles, ainda constritos e sob administração da Justiça, não estarem, supostamente, mais sujeitos à pena de perdimento, porque a sentença, neste particular, teria sido desconstituída pelo Tribunal. Não se sabe até que ponto essa decisão da Corte não tenha sido alterada pela evolução dos fatos, pois a Corte facultou ao MPF que promovesse a descriminação dos bens em procedimento próprio, em razão de ter sido mantida a condenação pela lavagem de dinheiro", diz trecho da ação.