Uma determinação judicial daquele estado, dada a partir de uma ação civil pública, bloqueou provisoriamente os bens e paralisou as atividades da empresa em todo o país.
O juiz Cristiano dos Santos Fialho declarou-se incompetente para julgar a ação porque entende que todas as ações dessa natureza devem ser reunidas em um único juízo para que sejam evitadas decisões contrárias entre si, prejuízo às ações já em trâmite e dano a um número indeterminado de consumidores. A Telexfree é acusada pelo Ministério Público do Acre de atuar em esquema de pirâmide financeira, usando como fachada ser provedora de telefonia via internet (VoIP) e de marketing multinível.
O magistrado argumentou ainda que a ação que tramita no Acre tem causa semelhante, objeto mais amplo e abrangente, e pode valer para todos. “Especialmente no que diz respeito ao levantamento antecipado da quantia que entende ser devida, a título de indenização e ressarcimento, visto que os divulgadores e investidores serão identificados e os valores computados em um mesmo processo”, diz trecho da decisão.
Em setembro, o mesmo juiz extinguiu um processo contra a Telexfree movido por um morador de Lucas do Rio Verde. Na ação, ele pedia a condenação por danos morais e o ressarcimento dos R$ 22,2 mil investidos para adquirir cotas da empresa.
Fonte: G1