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Justiça eleva pena e condena mais um bombeiro pelo caso Kiss

Julgamento foi realizado na Justiça Militar de Porto Alegre (Foto: Daniel Favero/G1)

A Justiça Militar do Rio Grande do Sul elevou as penas para dois bombeiros condenados no processo relativo ao incêndio na boate Kiss, ocorrido em janeiro de 2013, que matou 242 pessoas em Santa Maria, e condenou um terceiro integrante da corporação que havia sido absolvido, em julgamento de recursos realizado na tarde desta quarta-feira (9) em Porto Alegre. O voto do relator, juiz Amilcar Fagundes Freitas Macedo, foi mantido.

Ex-comandante dos bombeiros no município, o tenente-coronel Moisés da Silva Fuchs foi condenado a quatro anos e cinco meses de prisão, pelos crimes de falsidade ideológica de dois alvarás da Kiss (2009 e 2011), e também pelo crime de prevaricação, por conta da não punição de um sargento do Corpo de Bombeiros, que administrava uma empresa de prevenção contra incêndio, o que é proibido pela norma militar.

Inicialmente, a condenação ao militar havia sido de um ano de prisão por inserção de declaração falsa, e a pena por prevaricação havia sido suspensa.
O capitão Alex da Rocha Camilo teve a pena elevada de um para dois anos, por ter assinado que a boate estava em condições de funcionar, em 2011. Para o relator, ele não observou que o estabelecimento não deveria ter sido enquadrado no sistema simplificado SIG-PI, já que se tratava de um local de risco.

Absolvido no primeiro julgamento, o tenente-coronel Daniel da Silva Adriano também foi condenado a dois anos de prisão, por falsidade ideológica, por ter assinado o primeiro alvará da boate, em 2009. Ele era o responsável pelo setor de emissão dos Planos de Prevenção Contra Incêndio (PPCI) do Corpo de Bombeiros de Santa Maria, mas já estava na reserva há dois anos quando ocorreu o incêndio. Esta foi a principal alegação de sua defesa no julgamento dos recursos.

O voto do relator, que pediu a condenação e o aumento das penas, foi acompanhado pelo juiz Fernando Guerreiro de Lemos. No entanto, os outros dois magistrados, Maria Emilia Moura da Silva e Antonio Carlos Maciel Rodrigues – juiz revisor -, votaram de forma diferente, decidindo pela manutenção da decisão de primeira instância, que inocentou o tenente coronel Daniel da Silva Adriano, que comandava a Seção de Prevenção a Incêndio (SPI), da acusação por falsidade ideológica, e condenou o tenente-coronel da reserva Moisés Fuchs e o capitão Alex da Rocha Camillo por inserção de declaração falsa – assinatura e emissão do segundo alvará que liberava a Kiss para funcionamento.

Com o empate, coube ao presidente do Tribunal, Sergio Berni de Brum, o voto de minerva. Ele, então, decidiu seguir o voto do relator, que aumentou as penas dos condenados em primeira instância e que condenou o militar inocentado no primeiro julgamento.

De acordo com o Ministério Público, a Kiss não poderia ter sido enquadrada neste sistema simplificado, apesar das alegações do Corpo de Bombeiros de que se tratava de um procedimento adotado há muito tempo. Isso porque a boate tinha a mesma metragem desde 2009, além de ser um local de circulação de público.

Entenda
O incêndio na boate Kiss, em Santa Maria, ocorreu na madrugada do dia 27 de janeiro de 2013. A tragédia matou 242 pessoas, sendo a maioria por asfixia, e deixou mais de 630 feridos. O fogo teve início durante uma apresentação da banda Gurizada Fandangueira e se espalhou rapidamente pela casa noturna, localizada na Rua dos Andradas, 1.925.

O local tinha capacidade para 691 pessoas, mas a suspeita é que mais de 800 estivessem no interior do estabelecimento. Os principais fatores que contribuíram para a tragédia, segundo a polícia, foram: o material empregado para isolamento acústico (espuma irregular), uso de sinalizador em ambiente fechado, saída única, indício de superlotação, falhas no extintor e exaustão de ar inadequada.

Ainda estão em andamento os processos criminais contra oito réus, sendo quatro por homicídio doloso (quando há intenção de matar) e tentativa de homicídio, e os outros quatro por falso testemunho e fraude processual. Os trabalhos estão sendo conduzidos pelo juiz Ulysses Fonseca Louzada. Sete bombeiros também estão respondendo pelo incêndio na Justiça Militar. O número inicial era oito, mas um deles fez acordo e deixou de ser réu.

Entre as pessoas que respondem por homicídio doloso, na modalidade de "dolo eventual", estão os sócios da boate Kiss, Elissandro Spohr (Kiko) e Mauro Hoffmann, além de dois integrantes da banda Gurizada Fandangueira, o vocalista Marcelo de Jesus dos Santos e o funcionário Luciano Bonilha Leão. Os quatro chegaram a ser presos nos dias seguintes ao incêndio, mas a Justiça concedeu liberdade provisória a eles em maio de 2013.

Após ouvir mais de 100 pessoas arroladas como vítimas, a Justiça colheu depoimentos das testemunhas. As testemunhas de acusação foram ouvidas e, depois, as testemunhas de defesa. Os réus são os últimos a falar. Quando essa fase for finalizada, Louzada deverá fazer a pronúncia, que é considerada uma etapa intermediária do processo.

No dia 5 de dezembro de 2014, o Ministério Público (MP) denunciou 43 pessoas por crimes como falsidade ideológica, fraude processual e falso testemunho. Essas denúncias tiveram como base o inquérito policial que investigou a falsificação de assinaturas e outros documentos para permitir a abertura da boate junto à prefeitura.

Fonte: G1

Redação

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