O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) reprovou as contas anuais do direito estadual do PT (Partido dos Trabalhadores) referente a 2011 e condenou à devolução de R$ R$ 8.040,44. O montante a ser devolvido aos cofres públicos refere-se a recursos do fundo partidário que foram gastos de forma irregular, como por exemplo, compra de passagens e conduções sem a devida comprovação de que os usuários mantinham vínculo com o partido. A agremiação partidária também não esclareceu se as viagens foram realizadas para desenvolver atividade partidária.
Segundo o tribunal, outra irregularidade praticada pelo partido foi o pagamento com recursos do fundo partidário de despesas com serviços de consultoria jurídica, apresentando para justificar o referido gasto, Recibo de Pagamento Autônomo (RPA), quando o correto seria a apresentação de Notas Fiscais.
"Seguindo jurisprudência firmada por este colegiado em relação às alterações introduzidas na Lei dos Partidos, pela Lei n° 13.165/2015 (minirreforma eleitoral), a presente prestação de contas deve ser analisada à luz da legislação vigente à época dos fatos, inclusive para a forma de devolução de recursos recebidos e aplicados indevidamente, bem como, com perda das cotas, da participação do diretório regional no Fundo Partidário. Com essas considerações, em conformidade com a manifestação ministerial, voto pela desaprovação das contas anuais do Partido dos Trabalhadores – PT/MT, referente ao exercício financeiro de 2011", destacou o relator das contas, o juiz membro Flávio Alexandre Martins Bertin.