A Justiça do Trabalho concedeu uma liminar determinando que o Estado de Mato Grosso realize, em um prazo de 15 dias, a testagem rápida para detecção do vírus covid-19 em todos os servidores públicos que atuam no sistema penitenciário de Mato Grosso. A decisão é da juíza do trabalho Deizimar Mendonça, titular da 4ª Vara do Trabalho de Cuiabá.
A magistrada atendeu o pedido feito pelo Sindicato dos Servidores Penitenciários do Estado (Sindspen) em uma Ação Civil Pública. Conforme a decisão, o Governo do Estado ainda deverá renovar os testes a cada 30 dias e, caso não cumpra as determinações, poderá pagar 100 mil reais de multa, além de ficar sujeito a outras medidas coercitivas.
Segundo o Sindspen, há um surto de coronavírus entre os reeducandos na Cadeia Pública de Alta Floresta, assim como casos confirmados na Penitenciária Central do Estado, na Capital, e no Centro de Detenção Provisória de Tangará da Serra. Além disso, a entidade afirma que já se perdeu o controle do número de servidores penitenciários afastados pela doença sem que tenham sido realizados testes.
Ao justificar o pedido de liminar, o sindicato ainda pontuou que, enquanto não houver vacina, a única forma capaz de conter a disseminação do vírus é o isolamento dos que se encontram infectados, sendo que só é possível saber quem são por meio da testagem.
Em sua decisão, a juíza Deizimar destacou que os documentos juntados ao processo (Boletim Coronavírus/SISPEN-MT) demonstram que o número de casos nas penitenciárias do Estado está em curva ascendente. Ela também citou a previsão, contida na lei 14.023/2020, de realização de testagem rápida para a covid-19 para profissionais considerados essenciais à manutenção da ordem pública, “como é o caso dos que trabalham no sistema penitenciário”, e ao direito a um “meio ambiente de trabalho equilibrado”, assegurado a todos pela Constituição Federal.